Considere que um servidor aposentado da Universidade de Bras...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314234 Direito Previdenciário
A respeito do regime próprio de previdência dos servidores públicos, julgue os itens que se seguem.
Considere que um servidor aposentado da Universidade de Brasília (UnB) ingresse em juízo, questionando o recolhimento, que entenda ser indevido, de contribuição previdenciária, a fim de suspender a cobrança e ter restituído o que lhe tiver sido descontado. Nesse caso, como a União é destinatária dos recursos referentes ao custeio das aposentadorias dos servidores públicos, caberá a ela, caso o autor tenha o pedido acolhido, restituir as parcelas indevidamente descontadas, e, devido ao fato de os descontos serem efetivados pela UnB, ambas deverão figurar no polo passivo da demanda, formando-se, assim, litisconsórcio necessário.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA RETENÇÃO. LEGITIMIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL. PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
1. Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide.[...] 6. "Por conseguinte, sendo a União destinatária dos recursos referentes ao custeio das aposentadorias e pensões dos servidores públicos, cabendo a ela restituir parcelas indevidamente descontadas, e sendo os descontos procedidos pela Universidade Federal de Santa Maria, ambas devem figurar no pólo passivo da presente demanda, formando-se, assim, litisconsórcio necessário, conforme dispõe o art. 47 do CPC" (REsp 670.651/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 16/04/2007).47CPC7. No tocante à alegada necessidade de reforma do acórdão recorrido, para que os honorários sejam fixados em favor apenas da UFSC e da União, a parte recorrente não logrou apontar efetivamente quais os dispositivos de lei federal teriam sido violados ou negada a vigência, deficiência essa que não permite a exata compreensão da controvérsia. Aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (957396 SC 2007/0127223-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 23/03/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/04/2010)
GABARITO: CERTO!!! Vivendo e aprendendo!! Bons estudos!!!

Lítisconsórcio?

Litisconsórcio ocorre quando o processo possui pluralidade de sujeitos, em um ou em ambos os polos de um processo judicial.

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 957396 SC 2007/0127223-0 (STJ)

Data de publicação: 12/04/2010

Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA RETENÇÃO. LEGITIMIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL. PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9113324/recurso-especial-resp-957396-sc-2007-0127223-0
certo 
ambas deverão figurar no polo passivo da demanda, formando-se, assim, litisconsórcio necessário.


Litisconsórcio ocorre quando o processo possui pluralidade de sujeitos, em um ou em ambos os polos de um processo judicial.

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