Juliana estava conversando com sua amiga Marcela sobre a pr...
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A questão exige conhecimento dos poderes administrativos, especificamente do poder discricionário. Os poderes (ou poderes-deveres) são instrumentos facilitadores da busca do interesse público utilizados pela Administração.
Segundo Carvalho (2020), o poder discricionário nada mais é do que a margem de opção deixada pela própria lei ao administrador, para que este, diante do caso concreto, escolha a solução que entender mais adequada. Escolher a solução mais adequada não pode ser confundido com arbitrariedade (fora dos limites da lei).
No poder vinculado não há margem para escolha na conduta do administrador, que é obrigado a agir dentro do previamente definido pela lei. O poder normativo (ou regulamentar) consiste no poder conferido à Administração Pública de expedir atos administrativos gerais e abstratos com efeito erga omnes. Ou seja, tem função de facilitar a compreensão do texto legal. Não pode inovar no ordenamento jurídico.
Por tais motivos, concluímos que Juliana e Marcela estão equivocadas, uma vez que é conceituado o poder discricionário (e não vinculado ou normativo). Deixo de comentar a alternativa "B)", uma vez que não tenho palavras para tal.
Referência: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo - 7. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM. 2020.
Gabarito: Letra A) Ambas estão equivocadas, pois se trata do Poder Discricionário.
GABARITO: A
Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).
Ambas precisam estudar mais...
GABARITO: LETRA A
Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
Qual a diferença entre as letras A e B?
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