Os Poderes decorrentes da hierarquia significam que a organ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Certo:
É verdadeiro sustentar que da hierarquia decorre o poder de controlar ou fiscalizar as atividades dos órgãos ou agentes que lhes são subordinados. Esta permanente fiscalização pode resultar na conservação dos atos dos subordinados, em sua revogação, em sua anulação ou ainda em eventual convalidação. Trata-se de comportamento intimamente relacionado com o poder de autotutela da Administração.
b) Certo:
Na mesma linha dos comentários do item anterior, a hierarquia, realmente, permite que os atos administrativos sejam revistos, seja para anular os ilegais, seja para revogar os inconvenientes ou inoportunos, o que tem esteio no poder de autotutela da Administração, estampado no art. 53 da Lei 9.784/99 c/c Súmula 473 do STF.
c) Errado:
A possibilidade de avocação de competências deriva, sim, do poder hierárquico, na medida em que somente é possível de ser efetivada por autoridade ou órgão superior hierarquicamente àquele que tem sua competência temporariamente avocada. É o que resulta da simples leitura do art. 15 da Lei 9.784/99, que assim disciplina o instituto:
"Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
d) Certo:
De fato, em se tratando de órgãos de consultoria técnica, é natural e necessário que disponham de ampla liberdade para externarem sua opinião abalizada acerca do assunto em que possuem expertise. De tal forma, eventual estabelecimento de relação hierárquica, neste processo, poderia prejudicar a emissão de um parecer isento, imparcial e eminentemente técnico, em prejuízo ao interesse público. Acertado, pois, o conteúdo deste item.
e) Certo:
Realmente, dentre os poderes inerentes à hierarquia, insere-se o de dar ordens, de comandar, ao que corresponde, por conseguinte, o dever de obediência, por parte dos supordinados, salvo nos casos de ordens manifestamente ilegais. Neste sentido, o teor do art. 116, IV, da Lei 8.112/90:
"Art. 116. São deveres do servidor:
(...)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"
Gabarito do professor: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. C - Incorreta
São decorrentes do poder hierárquico: dar ordens, fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever os atos inferiores. As demais alternativas estão corretas, de forma que não requerem maiores explicações.
C - Da hierarquia não decorre o poder de avocar ou chamar para si atribuições originariamente conferidas ao órgão ou agente subordinado. Mesmo que não haja competência exclusiva determinada por lei a este último. ( errada )
Avocar é tomar para si a competência para realização de atos que originariamente pertenceriam a um subordinado. Assim, a atividade que deveria ser exercida por um órgão de hierarquia inferior é, em razão da avocação, exercida por um órgão hierarquicamente superior por decisão desse último. É excepcional, temporária e requer justificação por motivos relevantes.
De acordo com a lei 9.784/99
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
GABARITO: C
O poder hierárquico "é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal". (Meirelles, 2013).
O poder hierárquico tem por objetivo:
> dar ordens;
> editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados;
> fiscalizar a atuação e rever atos;
> delegar competências;
> avocar atribuições;
> aplicar sanções
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
GABARITO: C
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
Gab: C
PODER HIERÁRQUICO
>> É por ele que a administração realiza a distribuição e o escalonamento de seu órgãos, funções e agentes;
>> Dele decorre a forma piramidal da administração;
>> Não há hierarquia entre funções típicas do poder legislativo e poder judiciário;
>> ordenar as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções públicas entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo;
>> controlar o cumprimento da lei e instruções, acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor;
Dele decorrem as seguintes prerrogativas:
>> Prerrogativa de dar ordens, delegar e avocar atribuições;
>> Dever do superior hierárquico de fiscalizar e rever as atividades executadas por seus subordinados;
>> Dever de obediência do subordinado em cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos, exceto se manifestamente ilegais;
>> Dever se obediência do subordinado às ordens não manifestamente ilegais de seu superior;
>> Avocação:
-- Utilizada em caráter excepcional;
-- Por motivos relevantes, devidamente justificados;
-- Atrai a competência de um subordinado;
>> Delegação
-- distribui competência para órgão subordinado ou não a ele;
-- A menos que expressamente autorizado pelo delegante, o delegatário não pode subdelegar a atribuição recebida.
(O erro da alternativa C é dizer que do poder hierárquico não decorre o poder de avocação!)
GABARITO: LETRA C
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.
Dar ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.
Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.
Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.
Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.
FONTE: Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo