Sobre o Poder de Polícia da Administração Púbica, assinale ...

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Q1248965 Direito Administrativo
Sobre o Poder de Polícia da Administração Púbica, assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Vejamos as opções lançadas pela Banca:

a) Errado:

A doutrina, de forma bastante tranquila, insere, sim, dentre as características ou atributos do poder de polícia, a discricionariedade. Não significa que todos os atos praticados com base no poder de polícia sejam dotados deste atributo. Todavia, cuida-se de característica que, de uma forma geral, encontra-se presente nos atos de polícia, vale dizer, via de regra, existe alguma margem de atuação legítima para o agente competente possa, no caso concreto, eleger a melhor providência para o atendimento do interesse público.

b) Errado:

Bem ao contrário, o objeto do poder de polícia judiciário consiste, precisamente, na apuração de ilícitos penais, em ordem a coletar evidências que possam subsidiar a propositura de futura ação penal.

c) Errado:

Novamente de maneira bem diversa do aduzido pela Banca, nada impede que a Administração, com base no poder de polícia administrativa, apure e puna infrações administrativas, como, por exemplo, ao aplicar uma multa a um estabelecimento empresarial que esteja ofertando mercadorias impróprias ao consumo da população. Trata-se de providência adotada com apoio na polícia administrativa.

d) Errado:

A autoexecutoriedade também constitui um dos atributos geralmente presentes nos atos de polícia administrativa, querendo dizer que a Administração, de regra, pode implementar suas ações e providências sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ex: quando determina a derrubada de construção ilegal que esteja causando riscos à população residente em seu entorno.

e) Certo:

Aqui, de fato, foi apresentada, corretamente, a essência do poder de polícia, vale dizer, aquele em vista do qual a Administração restringe e condiciona o exercício de direitos, liberdades e o uso de bens em prol da satisfação do interesse coletivo. Neste sentido, a definição legal vazada no art. 78 do CTN.


Gabarito do professor: E

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Comentários

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A) Incorreta, pois são atributos do poder de Polícia: a autoexecutoriedade, a coercibilidade e a discricionariedade.

 

B) Incorreta, pois conforme o Código de Processo Penal: 

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.               (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)

Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

 

C) Incorreta, pois não existe tal vedação legal.

 

D) Inorreta, pois são atibutos do poder de polícia: a autoexecutoriedade, a coercibilidade e a discricionariedade.

 

E) CORRETA.

 

Bons estudos!

Poder de polícia:

Fases:

1) ordem;

2) consentimento;

3) fiscalização;

4) sanção

Fases do Poder de Polícia (Mnemônico)

CONFISSAO

Con - Consentimento;

Fis - Fiscalização;

Sa - Sanção;

O - Ordem.

Reza pra passar!! :D

GABARITO: E

CTN: Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

-Tu não pode desistir.

GABARITO: E

Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

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