Segundo o disposto no art. 1.o do Decreto n.o 93.872/1986 e ...

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Q26632 Administração Financeira e Orçamentária
Segundo o disposto no art. 1.o do Decreto n.o 93.872/1986 e no art. 56 da Lei n.o 4.320/1964, a realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa, conhecido como conta única. Acerca do funcionamento da conta única, julgue o item que se segue.

O controle dos saldos e a transferência de recursos entre as unidades gestoras são feitos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).
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Até 1986, o Governo Federal convivia com problemas de natureza administrativa que dificultavam a adequada gestão dos recursos públicos e a preparação do orçamento unificado, que passaria a vigorar em 1987:- Métodos rudimentares e inadequados de trabalho;- Falta de informações gerenciais e utilização da Contabilidade como mero instrumento de registros formais;- Defasagem na escrituração contábil;- Inconsistência dos dados em razão da diversidade de fontes de informações e conceitos, comprometendo as decisões;- Despreparo técnico de parte do funcionalismo público;- Inexistência de mecanismos eficientes para evitar o desvio de recursos e atribuição de responsabilidades;- Existência de inúmeras contas bancárias no âmbito do Governo Federal. Em cada Unidade havia uma conta bancária para cada despesa. O primeiro passo para solução foi a criação da Secretaria do Tesouro Nacional, em 1986, para auxiliar o Ministério da Fazenda na execução de um orçamento unificado. A STN identificou a necessidade de informações que permitissem aos gestores agilizar o processo decisório. Dessa forma, optou-se pelo desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado, que integrasse os sistemas de programação financeira, de execução orçamentária e de controle interno do Poder Executivo e que pudesse fornecer informações gerenciais, confiáveis e precisas para todos os níveis da Administração. Desse modo, a STN definiu e desenvolveu, junto ao SERPRO, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, implantando-o em janeiro de 1987, como instrumento moderno e eficaz no controle e acompanhamento dos gastos públicos. Hoje o Governo Federal tem uma Conta Única para gerir, de onde todas as saídas de dinheiro ocorrem com o registro de sua aplicação e do servidor público que a efetuou. Trata-se de uma ferramenta poderosa para executar, acompanhar e controlar com eficiência e eficácia a utilização dos recursos da União.

Lei 4320/64

Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

Certo


L93872, Art. 68, § 5o Para fins de cumprimento do disposto no § 2o, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda efetuará, na data prevista no referido parágrafo, o bloqueio dos saldos dos restos a pagar não processados e não liquidados, em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.


Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI):


Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.


(fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

http://www3.transparencia.gov.br/TransparenciaPublica/glossario/


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