Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRE...
I- A fixação de domicílio é ato jurídico em sentido estrito, tendo efeitos ex lege.
II- A conversão é a operação pela qual se retiram de um determinado negócio jurídico as partes inválidas, desde que separáveis e respeitada a intenção das partes, sendo decorrente do princípio da conservação.
III- É de três anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar.
IV- A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
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I - Ato Jurídico em Sentido Estrito: Correto. O conceito de ato jurídico em sentido estrito remete à ideia de que os efeitos decorrem diretamente da lei assim que se manifesta a vontade. O exemplo clássico é a fixação de domicílio, cujas consequências são reguladas pelo ordenamento jurídico. Portanto, uma vez estabelecido o domicílio, as implicações legais seguem automaticamente.
II - Conversão do Negócio Jurídico: Incorreto. A conversão não se trata de extrair partes inválidas de um negócio jurídico, mas sim de transformar um negócio inválido em outro válido, desde que os elementos sejam adequados para formar um negócio de natureza diversa e que isso esteja alinhado com a intenção das partes.
III - Prazo de Decadência para Anulação: Incorreto. O prazo para pleitear a anulação de um negócio jurídico é de quatro anos, e não três. No caso de coação, por exemplo, esse prazo começa a contar a partir do momento em que a coação cessa.
IV - Incapacidade Relativa: Correto. O artigo 105 do Código Civil estabelece que a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser utilizada pela outra em seu próprio benefício, exceto quando o direito ou obrigação for indivisível.
Gabarito: A resposta correta é a opção D, pois as alternativas I e IV estão corretas.
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II- Alternativa Incorreta - Segundo as palavras da doutrina, a conversão do negócio jurídico se refere ao negócio que não pode prevalecer na forma pretendida pelas partes, mas como seus elementos sã idôneos para caracterizar outro, pode ser transformado em outro de natureza diversa. (Maria Helena Diniz - Curso de Direito Civil Brasileiro). Ou seja, não se retiram as partes inválidas do negócio e sim o transforma em outro de natureza diversa.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
III- Alternativa Incorreta - É de quatro anos o prazo para anulação.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade
IV- Alternativa Correta - A alternativa encontra se nos exatos termos da lei:
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
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