As espécies de atos administrativos são definidas em divers...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Na verdade, o conceito exposto neste item vem a ser apropriado aos denominados atos negociais, como as autorizações e licenças, por exemplo.
b) Errado:
Em se tratando de determinações de caráter geral, o presente item está se referindo, na verdade, aos atos normativos, que são aqueles dotados de generalidade e abstração, expedidos no exercício do poder normativo/regulamentar, tais como decretos, resoluções e deliberações.
c) Errado:
Trata-se aqui dos atos ordinatórios, os quais, realmente, têm essa função de disciplinar a atividade interna da Administração. Aqui se inserem as instruções, avisos, circulares, portarias, ordens de serviço, dentre outros.
d) Errado:
Desta vez, a Banca apresentou o conceito dos atos sancionatórios ou punitivos. A Banca, aqui, restringiu o conceito aos atos baseados no poder disciplinar, e que se aplicam a agentes públicos e a particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, como os concessionários de serviços públicos, os alunos de escolas públicas, os internos de penitenciárias, dentre outros. É válido mencionar, contudo, que os atos punitivos também podem ter apoio no poder de polícia, como as multas, apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimentos, cassações de licenças etc.
e) Certo:
Finalmente, aqui foi exposto, corretamente, a noção conceitual atinente aos atos enunciados, de que constituem exemplos os pareceres, atestados e certidões. São atos de opinião ou que exprimem a realidade fática, sendo certo que a doutrina tradicional, realmente, os caracteriza como não englobando propriamente uma manifestação de vontade da Administração.
Gabarito do professor: E
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Letra E
Atos Enunciativos: são todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.
Alguns exemplos: certidões,atestados e os pareceres administrativos.
Gabarito: E.
Atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: certidões, pareceres e atestados;
GABARITO: E
Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: a) certidões; b) atestados; c) informações; d) pareceres; e) apostilas.
Mnemônico: CAPA
Atos administrativos Enunciativos:
C = Certidões
A = Atestados
P = Pareceres
A = Apostilas
Declaratório: simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece. Também é dito enunciativo. É o caso da expedição de uma certidão de tempo de serviço.
NONEP
Normativos: contêm comandos gerais e abstratos, servindo para regulamentar e detalhar as disposições da lei.
Ordinatórios: manifestações internas da Administração quando da utilização do seu poder hierárquico. É por meio dos atos ordinatórios que a Administração disciplina o comportamento dos seus servidores. Por isso mesmo, tal espécie de ato não pode ser utilizada para regular o comportamento de particulares sem vínculo com a Administração.
Negociais: são aqueles em que a vontade da Administração Pública coincide com o interesse do administrado, podendo resultar em atos discricionários ou vinculados e precários ou definitivos. Duas espécies de atos administrativos negociais merecem destaque, sendo elas a licença e a autorização.
Enunciativos: São atos que não contêm uma manifestação de vontade por parte da Administração, limitando-se apenas em atestar uma situação preexistente.
Punitivos: são aqueles que contêm uma sanção aos que descumprirem normas legais ou administrativas.
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