A gratuidade das ações e serviços de saúde está prevista na:
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Gabarito: Letra B.
De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.
ART 43: A GRATUIDADE DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE FICA PRESERVADA NOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATADOS, RESSALVANDO - SE AS CLÁUSULAS DOS CONTRATOS OU CONVÊNIOS ESTABELECIDOS COM AS ENTIDADES PRIVADAS.
A gratuidade das ações e serviços de saúde está prevista na: essa palavra prevista vejo que a A Lei Federal 8.080/90 vem regulamentar o que a Constituição Federal de 1988 prever, entendo que a CF , At 196, 197 198. acho que esta prevista na Constituicao 1988 e regulamentada na lei 8080?.agora se o assunto é o artigo 43 da lei 8080 pelo amor de Deus, me pegam uma lei de 55 art e citam meia linha de um artigo para vc interpletar o resto.
Apesar de ter dado os contornos procedimentais do SUS, a Constituição Federal de 1988 reservou à Lei específica a regulamentação do modelo estabelecido para prestação do serviço de saúde pública. Em obediência à norma constitucional, foi publicada a Lei Federal n. 8080/90, que trata da organização do SUS, que junto com a Lei Federal 8142/90, formam a Lei Orgânica da Saúde. A Lei Federal 8.080/90, em seu Art. 2º, reconhece a saúde como direito fundamental do ser humano, sendo do Estado o dever de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.
GABARITO: LETRA B
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas.
Lei nº 8.080 de Setembro de 1990.
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