A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, di...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3127826 Direito Sanitário
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dispõe no caput do seu artigo 199, que: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada”. Diante disso, , com base na Constituição Federal, que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa Correta: D - No Sistema Único de Saúde, SUS, a participação da iniciativa privada é permitida, mas de forma complementar.

A questão aborda a participação da iniciativa privada na assistência à saúde em conformidade com a Constituição Federal de 1988. A base legal para essa discussão é o artigo 199 da Constituição, que estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, mas deve ocorrer de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Vamos analisar por que a alternativa D é a correta:

Justificativa da Alternativa Correta (D):

  • O artigo 199, §1º, da Constituição Federal menciona que "as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
  • Isso significa que a iniciativa privada pode participar do SUS para suprir lacunas, mas seguindo as diretrizes e mediante contratos específicos. A participação é permitida, desde que seja complementar e não substitutiva ao serviço público.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Participação de empresas estrangeiras: Essa alternativa está incorreta porque a Constituição não menciona permissão para empresas estrangeiras realizarem contratos públicos na assistência à saúde. A participação é voltada para instituições privadas nacionais, preferencialmente filantrópicas e sem fins lucrativos.

B - Pagamento de mensalidade para serviços adicionais: Esta opção está incorreta porque descreve um modelo de saúde suplementar, como planos de saúde privados, que não é a forma de participação complementar dentro do SUS.

C - Apoio de sustentação com contrato de direito público ou convênio: Embora mencione contratos e convênios, a alternativa C está incorreta por afirmar que a saúde suplementar é um apoio importante do SUS. Na verdade, o SUS é um sistema universal e independente, e a participação da iniciativa privada é apenas complementar.

E - Destinação de recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos: Esta alternativa está incorreta porque a Constituição prioriza instituições sem fins lucrativos, como as filantrópicas, para a participação complementar, e não prevê a destinação de recursos públicos para instituições com fins lucrativos.

Compreender a diferença entre a participação complementar da iniciativa privada e a saúde suplementar é essencial para resolver questões sobre o SUS na Constituição. A iniciativa privada no SUS atua para complementar, e não para substituir os serviços prestados pelo Estado.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo