São elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma...

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Q1248970 Direito Administrativo
São elementos do ato administrativo: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade. Assinale a alternativa correta sobre a finalidade:
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Eis os comentários sobre cada opção, individualmente:

a) Errado:

A finalidade é um dos elementos de existência e validade dos atos administrativos, de sorte que existe, sim, em nosso ordenamento. Existe previsão expressa neste sentido, como se depreende do teor do art. 2º, "e", da Lei 4.717/65, que, ao elencar os possíveis vícios dos atos do Poder Público, insere neste rol o vício que recai sobre o elemento finalidade. Confira-se:

"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

(...)

e) desvio de finalidade."

b) Certo:

Realmente, a finalidade pode ser entendida como o objetivo almejado pelo ente público com a prática do ato. Correto, ainda, afirmar que se trata do efeito jurídico mediato que o ato produz, devendo corresponde, sempre, ao interesse público. Refira-se que o efeito jurídico imediato vem a ser o objeto, outro elemento dos atos administrativos.

c) Errado:

A finalidade pode, sim, ser extraída explicitamente da lei, como se dá, por exemplo, no caso da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Note-se como, nesta hipótese, a norma é expressa em ofertar a finalidade almejada pelo ato em questão. Casos há, outrossim, em que a finalidade é implicitamente extraída, devendo corresponder, sempre, à satisfação do interesse público.

d) Errado:

Partindo da premissa de que os atos administrativos são declarações de vontade do Estado (ou de quem os represente), e considerando, ainda, que um dos elementos dos atos administrativos vem a ser precisamente a finalidade, é evidente que esta contribui, sim, para a formação da vontade de Administração.

e) Errado:

Bem ao contrário, como já dito anteriormente, a finalidade equivale, sempre, à satisfação do interesse público, sendo este o objetivo último a ser perseguido pela Administração. Todos os atos administrativos são orientados à satisfação de fins públicos.


Gabarito do professor: B

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GABARITO B

A finalidade de um ato administrativo é o resultado mediato que a Administração pretende com a prática do ato. 

GABARITO B

Objeto - é o efeito jurídico imediato (é discricionário)

Finalidade - é o efeito jurídico mediato (é vinculado)

GABARITO: B

Objeto: Imediato

Finalidade: Mediato

A) A finalidade não só existe como é um dos requisitos ou elementos do ato administrativo.

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competência

finalidade

forma

motivo

objeto

B) a finalidade para efeitos de prova se divide em:

Imediata -objeto

Mediata: finalidade

Ou primária: interesse público

Secundária: o que se quer atingir com o ato.

C) esse conceito é de finalidade específica;;;

 Finalidade genéria: interesse público (primário) Finalidade específica: a definida em lei para cada ato especificamente (secundário) 

D)tanto contribui que é um dos requisitos de existência ou perfeição (Mazza)

E) a Finalidade primaria é justamente o interesse público

Uma questão que ajuda a fixar:

Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE - 2016 - TJ-AM - Juiz Substituto

Assinale a opção correta com referência aos atos administrativos.

A) A finalidade reflete o fim mediato dos atos administrativos, enquanto o objeto, o fim imediato, ou seja, o resultado prático que deve ser alcançado.

Letra B

Todo ato deve ter como finalidade o interesse público, se buscar o interesse particular é abuso de poder ou desvio de finalidade. A finalidade é aquela que a Lei determina.

O objeto tem o resultado/fim IMEDIATO

A finalidade tem o resultado/fim MEDIATO

OBS: Casos de tredestinação lícita e ilícita:

Tredestinação lícita - o ato administrativo não é praticado para o que fora especificamente destinado, mas manteve o fim público.

Tredestinação ilícita - o ato administrativo não manteve o seu fim público.

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