Julgue o item, relativos às imunidades parlamentares.A imun...
Julgue o item, relativos às imunidades parlamentares.
A imunidade parlamentar substantiva congrega a
exclusão da prática de crime e a inviolabilidade civil por
palavras, votos e opiniões.
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“Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
A assertiva está correta.
A imunidade parlamentar substantiva, também conhecida como imunidade material ou inviolabilidade parlamentar, é um instituto previsto na Constituição Federal que visa garantir a independência e autonomia do exercício do mandato parlamentar.
Essa imunidade congrega duas proteções: a exclusão da prática de crime e a inviolabilidade civil por palavras, votos e opiniões.
A primeira proteção, ou seja, a exclusão da prática de crime, significa que os parlamentares não podem ser presos, a não ser em flagrante delito de crime inafiançável.
A segunda proteção, ou seja, a inviolabilidade civil por palavras, votos e opiniões, significa que os parlamentares são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, proferidos no exercício do mandato e no interesse da sociedade. Isso significa que, durante o exercício do mandato, os parlamentares podem se expressar livremente, sem que isso lhes acarrete responsabilidade civil ou penal.
Vale lembrar que a imunidade parlamentar não é absoluta e pode sofrer restrições em alguns casos, como aqueles considerados discurso de ódio.
Logo, assertiva CERTA.
GABARITO: CERTO.
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Comentários
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A imunidade parlamentar substantiva diz respeito à imunidade material.
CF/1988. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Mas e a exclusão da prática de crime ?
Sério mesmo que isso está certo? Exclusão da prática de crime? Que intepretação é essa?
Material, real, substantiva, inviolabilidade
O artigo 53, caput, da Constituição, após a Emenda Constitucional número 35/2001, preceitua: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Essa é a denominada imunidade parlamentar material, real, substantiva, ou inviolabilidade.
Segundo Motta (2018), tal imunidade alcança distintas esferas de responsabilização, a saber: a penal (não há possibilidade de o parlamentar ser processado criminalmente por suas manifestações); a civil (o parlamentar não pode ser condenado a reparar economicamente os eventuais danos, materiais e/ou morais, que cometera em razão de suas manifestações); a disciplinar (o parlamentar não pode ser processado administrativamente na Casa Legislativa a que estiver vinculado); e a política (o parlamentar fica imunizado contra qualquer tentativa de perda do mandato).
Material, real, SUBSTANTIVA, inviolabilidade
O artigo 53, caput, da Constituição, após a Emenda Constitucional número 35/2001, preceitua: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
ATENÇÃO: Apesar do texto legal falar APENAS em Civil e Penal, o entendimento Majoritário entende que se aplica também na esfera ADMINISTRATIVA e DISCIPLINAR.
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