Julgue o item, relativos às imunidades parlamentares.A imun...

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Q1969083 Direito Constitucional

Julgue o item, relativos às imunidades parlamentares.


A imunidade parlamentar substantiva congrega a exclusão da prática de crime e a inviolabilidade civil por palavras, votos e opiniões.  

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das imunidades parlamentares. Vejamos:

“Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.        

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.      

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.     

§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.   

§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.         

A assertiva está correta.

A imunidade parlamentar substantiva, também conhecida como imunidade material ou inviolabilidade parlamentar, é um instituto previsto na Constituição Federal que visa garantir a independência e autonomia do exercício do mandato parlamentar.

Essa imunidade congrega duas proteções: a exclusão da prática de crime e a inviolabilidade civil por palavras, votos e opiniões.

A primeira proteção, ou seja, a exclusão da prática de crime, significa que os parlamentares não podem ser presos, a não ser em flagrante delito de crime inafiançável.

A segunda proteção, ou seja, a inviolabilidade civil por palavras, votos e opiniões, significa que os parlamentares são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, proferidos no exercício do mandato e no interesse da sociedade. Isso significa que, durante o exercício do mandato, os parlamentares podem se expressar livremente, sem que isso lhes acarrete responsabilidade civil ou penal.

Vale lembrar que a imunidade parlamentar não é absoluta e pode sofrer restrições em alguns casos, como aqueles considerados discurso de ódio.

Logo, assertiva CERTA.

GABARITO: CERTO.

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Comentários

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A imunidade parlamentar substantiva diz respeito à imunidade material.

CF/1988. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.   

Mas e a exclusão da prática de crime ?

Sério mesmo que isso está certo? Exclusão da prática de crime? Que intepretação é essa?

Material, real, substantiva, inviolabilidade

O artigo 53, caput, da Constituição, após a Emenda Constitucional número 35/2001, preceitua: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Essa é a denominada imunidade parlamentar material, real, substantiva, ou inviolabilidade.

Segundo Motta (2018), tal imunidade alcança distintas esferas de responsabilização, a saber: a penal (não há possibilidade de o parlamentar ser processado criminalmente por suas manifestações); a civil (o parlamentar não pode ser condenado a reparar economicamente os eventuais danos, materiais e/ou morais, que cometera em razão de suas manifestações); a disciplinar (o parlamentar não pode ser processado administrativamente na Casa Legislativa a que estiver vinculado); e a política (o parlamentar fica imunizado contra qualquer tentativa de perda do mandato).

Material, real, SUBSTANTIVA, inviolabilidade

O artigo 53, caput, da Constituição, após a Emenda Constitucional número 35/2001, preceitua: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

ATENÇÃO: Apesar do texto legal falar APENAS em Civil e Penal, o entendimento Majoritário entende que se aplica também na esfera ADMINISTRATIVA e DISCIPLINAR.

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