A dimensão jurídico-política da profissão de assistente soci...

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Q260265 Serviço Social
Considerando o processo de construção, os desafios do projeto
ético-político e a legislação específica do serviço social, julgue os
itens de 10 a 17.

A dimensão jurídico-política da profissão de assistente social restringe-se aos componentes construídos e legitimados pela categoria profissional, tais como o código de ética, a lei de regulamentação e as novas diretrizes curriculares dos cursos de serviço social.

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A dimensão jurídico-política da profissão do assistente social é uma das formas através da qual o Projeto ético-político se concretiza na realidade. Conforme Marcelo Braz e Joaquina Barata Teixeira (O Projeto ético-político do Serviço Social. In.: Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. CFESS/ABEPSS/CEAD/Unb, 2009), o Projeto ético-político do Serviço Social apresenta componentes que na realidade lhe dão visibilidade. Segundo os autores, são eles: 1) a produção de conhecimento no interior do Serviço Social (pesquisa e investigação); 2) as instâncias político organizativas da profissão (ex.: conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS, movimento estudantil, ENESSO, etc.); e 3) a dimensão jurídico-política da profissão. No caso desta última, destacada na assertiva acima, ela não se restringe à profissão de Serviço Social e os autores apontam que há uma dimensão estritamente profissional que tangencia elementos da categoria, como o Código de Ética, a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n. 8.662/1993) e as Diretrizes Curriculares para o curso de Serviço Social e elementos relacionados à legislação social - que não são exclusivos da profissão mas foram e são efetivados também por ela - como a legislação referente à assistência social, à saúde, à infância e adolescência, dentre outras.
Portanto, a assertiva está incorreta pois delimita a dimensão jurídico-política que compõe o Projeto profissional aos componentes construídos e legitimados pelos assistentes sociais.


RESPOSTA: ERRADO

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A dimensão jurídico-política da profissão de assistente social restringe-se aos componentes construídos e legitimados pela categoria profissional, tais como o código de ética, a lei de regulamentação e as novas diretrizes curriculares dos cursos de serviço social.

O erro da questão está ao se afirmar que é restrito somente 
aos componentes construídos e legitimados pela categoria profissional, tais como o código de ética, a lei de regulamentação e as novas diretrizes curriculares dos cursos de serviço social.

A dimensão jurídico-política da profissão faz parte dos componentes que materializam o projeto ético-político que são:

- Dimensão da produção de conhecimento no interior do Serviço Social: é a esfera da sistematização das modalidades práticas da profissão, onde se apresentam os processos reflexivos do fazer profissional.

- Dimensão político-organizativo da profissão: fóruns de deliberação e as entidades representativas ( conjunto CFESS/CRESS, ABEPSS e as demais associações político-profissionais, movimento estudantil representado pelo conjunto dos CA’s e DA’s e pela ENESSO). É aqui que são tecidos os traços gerais do projeto, quando são reafirmados (ou não) determinados compromissos e princípios.

- Dimensão jurídico-política da profissão: aparato político-jurídico estritamente profissional (Código de Ética Profissional e a Lei de Regulamentação da Profissão – Lei 8.662/93 e as novas Diretrizes Curriculares do MEC; aparato jurídico-político de caráter mais abrangente (conjunto das leis advindas do capítulo da Ordem Social da Constituição Federal de 1988).



Texto adaptado da Coletânea de Leis – CRESS 17ª Região/ES e do texto de Marcelo Braz Moraes dos Reis (professor da ESS/UFRJ. Conselheiro do CFESS - Gestão 2002-2005/2005-2008, ex-diretor CRESS 7a Região), intitulado “Notas sobre o Projeto Ético Político do Serviço Social”.
Em http://cress-es.org.br/projetoetico.htm
 

✅arcabouço de leis restritas à profissão e outro de caráter mais abrangente relacionado à legislação social.

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