Com base no que estabelece a legislação relacionada à segur...
A Lei n.º 12.737/2012, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos, prevê aumento de pena caso o crime de invasão de dispositivo informático seja praticado contra o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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ERRADO
O aumento de 1/3 à metade é se o crime for praticado contra:
-Presidentes: REPÚBLICA, CD, SF, STF, CLDF ou municipal, Assembleia Legislativa do Estado
-GOVERNADORES
-PREFEITOS
-DIRIGENTE MÁX DA ADM DIRETA/INDIRETA federal, municipal, distrital
Ou seja, até o presidente da câmara do município de Cabrobó sim, mas o presidente do TST não! KKKKK
Gab. E
Invasão de dispositivo informático Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (LEI 14155/21) Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. (LEI 14155/21)
§ 5 o Aumenta-se a pena de 1/3 a 1/2 se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Questão feita exatamente pro candidato errar! Sem mais. Pro elaborador preparar uma questão milimétrica dessa pqp...
§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”
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