À luz do Código Penal, assinale a opção correta acerca dos ...

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Q1950477 Direito Penal
À luz do Código Penal, assinale a opção correta acerca dos crimes contra a pessoa.
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de infanticídio, previsto no artigo 123 do Código Penal, que assim dispõe: 
"Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após". 
O delito de aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento, por sua vez, está previsto no artigo 124, do Código Penal, que assim dispõe: 
"Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque". 
Ante essas considerações, extrai-se que a assertiva contida neste item está incorreta. 
Item (B) - A lei penal prevê penas distintas quando ocorrer a debilidade permanente e quando ocorrer  perda ou a inutilização de membro, sentido ou função. Quando houver debilidade permanente, a pena cominada, nos termos do inciso do § 1º, do artigo 129 do Código Penal, é de um a cinco anos de reclusão. Quando ocorrer perda ou inutilização de membro, sentido ou função, a pena cominada é de dois a oito anos de reclusão. A primeira hipótese trata de lesão corporal de natureza grave, enquanto a segunda hipótese trata, de acordo com a doutrina, de lesão corporal gravíssima. Com efeito, a gravidade das situações não é equivalente. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
Item (C) - O delito de instigação ao suicídio ou à automutilação está previsto no artigo 122 do Código Penal, que assim dispõe: 
"Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos".
A assertiva de que a pena cominada para o delito é de reclusão está, com toda a evidência, correta. 
Item (D) - O aborto necessário, também conhecido como aborto terapêutico, configura, ao fim e ao cabo, nada mais do que uma hipótese específica de estado de necessidade. Com efeito, o legislador fez uma escolha entre os dois bens jurídicos em jogo, a vida da gestante e a vida do feto ou embrião, fazendo clara opção pela primeira. Encontra-se previsto no inciso I, do artigo 128, do Código Penal. 
O aborto no caso de gravidez decorrente de estupro, previsto no artigo 128, inciso II, do Código Penal, configura exclusão da culpabilidade diante da inexigibilidade de conduta diversa por parte da gestante e do médico que age com o seu consentimento.  
Desta forma, o aborto necessário exclui a ilicitude, sendo a primeira parte da assertiva incorreta. 

Gabarito do professor: (C)

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GABARITO: C

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Gabarito: Letra C

A) A mulher que, sob a influência do estado puerperal, matar o próprio filho durante o parto responderá por aborto provocado pela gestante.

Infanticídio

       Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

       Pena - detenção, de dois a seis anos.

B) A gravidade da lesão corporal será equivalente se ocorrer tanto a debilidade permanente quanto a perda ou a inutilização de membro, sentido ou função.

 Lesão corporal

       Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

 § 1º Se resulta:

 III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

 § 2° Se resulta:

 III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

 Pena - reclusão, de dois a oito anos.

C) O agente que induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação responderá por crime doloso contra a vida, punido com reclusão.

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos

D) O aborto necessário — quando não há outro meio de salvar a gestante — e o aborto no caso de gravidez decorrente de estupro excluem a ilicitude por inexigibilidade de conduta diversa.  

 Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:  

       Aborto necessário

       I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

       Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

       II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

E) A circunstância de o crime de feminicídio ser praticado durante a gestação ou nos seis meses após o parto é qualificadora desse crime.  

 Homicídio simples

       Art. 121. Matar alguem:

§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;  

Erro da D:

O aborto necessário — quando não há outro meio de salvar a gestante — e o aborto no caso de gravidez decorrente de estupro excluem a ilicitude por inexigibilidade de conduta diversa.  

Inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade e não a ilicitude.

Excludentes de ilicitude: bruce LEEE

Legitima defesa

Estrito cumprimento do dever legal

Estado de necessidade

Exercício regular de direito

C) O agente que induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação responderá por crime doloso contra a vida, punido com reclusão. correto. Art. 122 está previsto no Capítulo referente aos crimes dolosos contra a vida.

TÍTULO I

DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

CAPÍTULO I

DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  

E) A circunstância de o crime de feminicídio ser praticado durante a gestação ou nos seis meses após o parto é qualificadora desse crime.  

Art. 121, § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

EM QUE PESE O GABARTIRO, O CRIME DE AUTOMUTILAÇÃO, MESMO ESTANDO NO CAPÍTULO DOS CRIMES CONTRA A VIDA, NA VERDADE É CRIME CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA, INCLUSIVE, NÃO VAI À JURI

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