À luz do Código Penal, assinale a opção correta acerca dos ...
GABARITO: C
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Gabarito: Letra C
A) A mulher que, sob a influência do estado puerperal, matar o próprio filho durante o parto responderá por aborto provocado pela gestante.
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
B) A gravidade da lesão corporal será equivalente se ocorrer tanto a debilidade permanente quanto a perda ou a inutilização de membro, sentido ou função.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 1º Se resulta:
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
C) O agente que induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação responderá por crime doloso contra a vida, punido com reclusão.
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos
D) O aborto necessário — quando não há outro meio de salvar a gestante — e o aborto no caso de gravidez decorrente de estupro excluem a ilicitude por inexigibilidade de conduta diversa.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
E) A circunstância de o crime de feminicídio ser praticado durante a gestação ou nos seis meses após o parto é qualificadora desse crime.
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
Erro da D:
O aborto necessário — quando não há outro meio de salvar a gestante — e o aborto no caso de gravidez decorrente de estupro excluem a ilicitude por inexigibilidade de conduta diversa.
Inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade e não a ilicitude.
Excludentes de ilicitude: bruce LEEE
Legitima defesa
Estrito cumprimento do dever legal
Estado de necessidade
Exercício regular de direito
C) O agente que induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação responderá por crime doloso contra a vida, punido com reclusão. correto. Art. 122 está previsto no Capítulo referente aos crimes dolosos contra a vida.
TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
E) A circunstância de o crime de feminicídio ser praticado durante a gestação ou nos seis meses após o parto é qualificadora desse crime.
Art. 121, § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
EM QUE PESE O GABARTIRO, O CRIME DE AUTOMUTILAÇÃO, MESMO ESTANDO NO CAPÍTULO DOS CRIMES CONTRA A VIDA, NA VERDADE É CRIME CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA, INCLUSIVE, NÃO VAI À JURI
Continuem fechando os olhos pra essas barbaridades das bancas mesmo. Quando que a instigação/induzimento/auxílio à automutilação é crime contra a vida?
REVISÃO >
Excludentes de ilicitude: bruce LEEE
Legitima defesa
Estrito cumprimento do dever legal
Estado de necessidade
Exercício regular de direito
D) O aborto necessário — quando não há outro meio de salvar a gestante — e o aborto no caso de gravidez decorrente de estupro excluem a ilicitude por inexigibilidade de conduta diversa.
COMENTÁRIO:
De acordo com o art. 128 do CP, "não se pune" o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
PERGUNTA: Qual a natureza jurídica dessa "não punição" ?
R.: no caso do aborto necessário, predomina na doutrina o entendimento segundo o qual se trata de CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, pois o médico estaria agindo em ESTADO DE NECESSIDADE.
Lado outro, no que tange ao aborto no caso de estupro, prevalece tratar-se de CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE, pois o médico estaria agindo acobertado pela INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
Espero ter ajudado.
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GABARITO - C
Tipo básico - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
..........
Pode-se apontar duas novidades principais na nova redação do caput do art. 122:
• Acrescentou duas novas condutas criminosas: praticar automutilação ou prestar auxílio material para que alguém faça automutilação.
• Deixou de ser crime material e passou a ser crime formal. Assim, o crime do art. 122 do CP agora se consuma mesmo que a vítima não consiga se suicidar ou se automutilar.
GABARITO C
A A mulher que, sob a influência do estado puerperal, matar o próprio filho durante o parto responderá por aborto provocado pela gestante.
ERRADA. Responde por infanticídio.
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
B A gravidade da lesão corporal será equivalente se ocorrer tanto a debilidade permanente quanto a perda ou a inutilização de membro, sentido ou função.
ERRADA. A lesão corporal quando causa debilidade permanente é grave, enquanto causa perda é gravíssima.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 1º Se resulta:
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
C O agente que induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação responderá por crime doloso contra a vida, punido com reclusão.
CORRETA.
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
D O aborto necessário — quando não há outro meio de salvar a gestante — e o aborto no caso de gravidez decorrente de estupro excluem a ilicitude por inexigibilidade de conduta diversa.
ERRADA. Tratam-se de hipóteses de excludentes de tipicidade, conforme art. 128 do CP, sendo que a inexigibilidade de conduta diversa configura-se como excludente de culpabilidade.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
E A circunstância de o crime de feminicídio ser praticado durante a gestação ou nos seis meses após o parto é qualificadora desse crime.
ERRADA. É causa de aumento de pena o feminicídio praticado até três meses após o parto.
Art. 121 § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
alternativa e nao e qualificDora mas causa de aumento
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
gravissima
§ 2º Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
como D ficaria se estivesse correta? exclui a punibilidade?
Erro da letra E
A circunstância de o crime de feminicídio ser praticado durante a gestação ou nos seis (são três) meses após o parto é qualificadora (é majorante) desse crime.
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GABARITO - C
GABARITO - C
A) A mulher que, sob a influência do estado puerperal, matar o próprio filho durante o parto responderá por aborto provocado pela gestante.
Trata-se do delito de femincício.
revisando este tipo penal -
Todas as informações listadas já caíram em prova em relação ao tipo penal do art.123.
I) É crime próprio. Cuidado para não sair por aí dizendo que é tipo de mão própria.
II) Admite coautoria e participação. Também admite o meio omissivo
III) É Desnecessária a perícia médica em relação ao estado puerperal
IV) Durante ou logo após o parto. (Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio)
V) É, em relação ao homicídio ,um tipo especial ( conflito aparente de normas/ principio da especialidade.)
VI) Admite tentativa.
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B) A gravidade da lesão corporal será equivalente se ocorrer tanto a debilidade permanente quanto a perda ou a inutilização de membro, sentido ou função.
A debilidade permanente é a redução da capacidade
ex: Uma lapada que tu leva e reduz 85% da capacidade de movimento
leva a lesão grave = § 1º do 129.
A perda representa a extirpação do membro a inutilização representa a completa inutilidade do membro , sentido ou função.
ex: com uma lesão corporal vc perde o movimento completo do órgão sexual.
leva a lesão gravíssima = § 2º do artigo 129.
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D) O aborto necessário — excludente de ilicitude - estado de ncessidade
aborto no caso de gravidez decorrente de estupro exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
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E) A circunstância de o crime de feminicídio ser praticado durante a gestação ou nos seis meses após o parto é qualificadora desse crime.
na verdade, seria uma causa de aumento de pena se fosse " 6 meses de gestação ou posteriores ao parto...1/3 até metade -
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
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A) Ela responderá por INFANTICÍDIO - ERRADO
B) DEBILIDADE PERMANENTE = lesão grave / PERDA OU INUTILIZAÇÃO DO MEMBRO = lesão gravíssima. Logo, não são equivalentes - ERRADO
C) CERTO. O crime de instigação ou auxílio à automutilação, embora esteja no capítulo dos crimes contra a vida, é considerado um crime que lesa a integridade física.
D) Exclui a própria TIPICIDADE - ERRADO
E) Não é qualificadora, mas causa de aumento de pena - ERRADO
ABORTO está caindo cada vez mais na CEBRASPE
1) aborto necessário (salvar a vida da gestante): excludente de ilicitude (estado de necessidade);
2) aborto sentimental (fruto de estupro): excludente de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa);
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
-------> AMBOS EXCLUEM A ILICITUDE, LOGO, "INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA" EXCLUI A CULPABILIDADE<--------
Automutilação é crime contra a vida!?
PASSÍVEL DE RECURSO.
A QUESTÃO FALA À LUZ DO CP.
NA LESÃO CORPORAL A GRADAÇÃO ENTRE LESÃO GRAVE E GRAVÍSSIMA É UMA CONSTRUÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL, O CP NÃO TRAZ ESSA DISTINÇÃO, APENAS APLICA UMA PENA MAIOR NO QUE A DOUTRINA CHAMA DE LESÃO GRAVÍSSIMA.
ALÉM DISSO, SE FOSSEMOS CONSIDERAR O ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL, COMO NA ALTERNATIVA DA LESÃO CORPORAL, ESTARIA INCORRETO DIZER QUE A INDUZIMENTO À AUTOMUTILAÇÃO É UM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, COMO SE SABE, APENAS O INDUZIMENTO AO SUICÍDIO É UM CRIME CONTRA A VIDA, TENDO, A TIPIFICAÇÃO DO INDUZIMENTO À AUTOMUTILAÇÃO, A INTEGRIDADE FÍSICA COMO BEM JURÍDICO.
SE EU ESTIVER ERRADA ME CORRIJAM.
Assertiva C: o mais importante a saber é que o art. 124 relacionado ao induzimento ao suicídio ou automutilação se trata de um crime formal, ou seja, independe do resultado naturalístico. A pena prevista é reclusão de 06 meses a 02 anos
Letra D: O aborto necessário — quando não há outro meio de salvar a gestante — e o aborto no caso de gravidez decorrente de estupro excluem a ilicitude por inexigibilidade de conduta diversa.
O aborto necessário é causa de excludente de ilicitude, mais precisamente o estado de necessidade, visto que, o aborto nesse caso é necessário para salvar A VIDA da mulher.
Já em relação ao aborto no caso de gravidez proveniente de estupro, há incidência da inexigibilidade de conduta diversa que é elemento da CULPABILIDADE E NÃO DA ILICITUDE
Gab letra C
A) A mulher que, sob a influência do estado puerperal, matar o próprio filho durante o parto responderá por aborto provocado pela gestante. (Errado, responde por infanticídio)
B) A gravidade da lesão corporal será equivalente se ocorrer tanto a debilidade permanente quanto a perda ou a inutilização de membro, sentido ou função. (Errado. A debilidade permanente é lesão corporal grave, enquanto a perda ou inutilização de membro, sentido ou função caracteriza lesão corporal gravíssima)
C) O agente que induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação responderá por crime doloso contra a vida, punido com reclusão. (Certo, de acordo com o Art. 122 do CP)
D) O aborto necessário — quando não há outro meio de salvar a gestante — e o aborto no caso de gravidez decorrente de estupro excluem a ilicitude por inexigibilidade de conduta diversa. (Errado. O aborto em caso de estupro exclui a culpabilidade, por conta da inexigibilidade de conduta diversa. Já o aborto necessário, exclui a ilicitude, pelo estado de necessidade (Se não for praticado por um medico), ou então não se pune quando praticado por médico, por força do inciso I do Art 128 do CP)
E) A circunstância de o crime de feminicídio ser praticado durante a gestação ou nos seis meses após o parto é qualificadora desse crime. (Errado. Há dois erros nessa alternativa. Inicialmente, o fato de ser praticado durante os três meses (não seis meses) posteriores ao parto não qualifica, mas sim majora o crime de feminicidio (que já é uma qualificadora do crime de homicídio)
Portanto, gabarito letra C.
Dica.
A) Aborto oriundo de risco-mãe : Afasta a Ilicitudade ( Estado de necessidade)
B) Aborto estupro/ sentimental - Afasta a Culpabilidade ( inexigibilidade de conduta diversa)
Alternativa A: A mulher que em estado puerperal matar o filho = infanticídio art. 123
Alternativa E: Para configurar aumento de pena nos casos de 1/3 a 1/2 devera:
-Em gestação ou em até 3 meses após o parto
-Contra maior de 60
-Realizado pela internet
-Realizado na frente de ascendente ou descendente
Alternativa B: Lesão corporal Grave = PIDA
P- Perigo de vida
I- Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias
D- Debilidade permanente de membro função ou sentido
A- Aceleração de parto
Já a gravíssima: PEIDA
P-Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
E- Enfermidade incurável
I-Incapacidade permanente para o trabalho
D-Deformidade permanente
A- Aborto
ALTERNAVA D= RECLUSÃO
O que me deixa encafifado é que na alternativa B temos dois bens jurídicos tanto à vida quanto a integridade fisica por conta da auto multilação sinceramente falta elementos para que seja a alternativa correta...
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos
É tanto crime doloso contra a vida que a competência nem é do tribunal do júri. kkkkk
Fiquem atentos !!!
Se o agente atua com vistas somente a automutilação, o art 122 não é um "crime doloso contra a vida". E ainda que do resultado dessa automutilação o agente venha a morrer, esse resultado mais gravoso se dará a título de pretedolo
A) A mulher que, sob a influência do estado puerperal, matar o próprio filho durante o parto responderá por aborto provocado pela gestante. (Errado, responde por infanticídio)
B) A gravidade da lesão corporal será equivalente se ocorrer tanto a debilidade permanente quanto a perda ou a inutilização de membro, sentido ou função. (Errado. A debilidade permanente é lesão corporal grave, enquanto a perda ou inutilização de membro, sentido ou função caracteriza lesão corporal gravíssima)
C) O agente que induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação responderá por crime doloso contra a vida, punido com reclusão. (Certo, de acordo com o Art. 122 do CP)
D) O aborto necessário — quando não há outro meio de salvar a gestante — e o aborto no caso de gravidez decorrente de estupro excluem a ilicitude por inexigibilidade de conduta diversa. (Errado. O aborto em caso de estupro exclui a culpabilidade, por conta da inexigibilidade de conduta diversa. Já o aborto necessário, exclui a ilicitude, pelo estado de necessidade (Se não for praticado por um medico), ou então não se pune quando praticado por médico, por força do inciso I do Art 128 do CP)
E) A circunstância de o crime de feminicídio ser praticado durante a gestação ou nos seis meses após o parto é qualificadora desse crime. (Errado. Há dois erros nessa alternativa. Inicialmente, o fato de ser praticado durante os três meses (não seis meses) posteriores ao parto não qualifica, mas sim majora o crime de feminicidio (que já é uma qualificadora do crime de homicídio)
Portanto, gabarito letra C.
desde quando o induzimento ao suicídio ou à automutilação é crime doloso contra vida? Sequer ele é de competência do tribunal do júri
A - A mulher que, sob a influência do estado puerperal, matar o próprio filho durante o parto responderá por aborto provocado pela gestante. Responderá por crime de infanticídio. ART 123 CP.
B - A gravidade da lesão corporal será equivalente se ocorrer tanto a debilidade permanente quanto a perda ou a inutilização de membro, sentido ou função.
ART 129 CP
§1° - Debilidade permanente = Reclusão de um a cinco anos
§2° - Perda ou a inutilização de membro, sentido ou função = Reclusão de dois a oito anos.
C - O agente que induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação responderá por crime doloso contra a vida, punido com reclusão. Correta art. 122 CP.
D - O aborto necessário — quando não há outro meio de salvar a gestante — e o aborto no caso de gravidez decorrente de estupro excluem a ilicitude por inexigibilidade de conduta diversa.
E - A circunstância de o crime de feminicídio ser praticado durante a gestação ou nos seis meses após o parto é qualificadora desse crime. Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto.
A alternativa C é o gabarito.
O crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação está situado no Capítulo I dos crimes contra a vida, no título I dos crimes contra a pessoa, punível com reclusão. Contudo, se a conduta do agente for voltada exclusivamente ao induzimento, instigação ou auxílio a automutilação, por óbvio, não há dolo de matar.
Atenção especial pra alternativa D, porque o erro consiste em afirmar que haverá excludente de ilicitude por inexigibilidade de conduta diversa, pois esse elemento está situado na culpabilidade.
sobre este tema está é o posicionamento da banca Cebraspe.
Embora a banca tenha considerado o gabarito a alternativa (C).
Numa questão discursiva precisa ser explorado o fato de que parte da doutrina entende que a conduta do agente que induzir ou instigar alguém a praticar automutilação não seria crime doloso contra vida, pois o bem jurídico tutelado nesse caso seria a integridade física, portanto de competência do juízo criminal comum e não do tribunal do júri.
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• O infanticídio recebe uma punição mais branda devido à comprovação científica dos transtornos causados pelo estado puerperal na mãe.
• A mãe da vítima é o único sujeito ativo do crime, desde que esteja sob influência do estado puerperal (crime próprio)
PARA REVISAR:
De acordo com o art. 128 do CP, "não se pune" o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
PERGUNTA: Qual a natureza jurídica dessa "não punição" ?
R.: no caso do aborto necessário, predomina na doutrina o entendimento segundo o qual se trata de CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, pois o médico estaria agindo em ESTADO DE NECESSIDADE.
Lado outro, no que tange ao aborto no caso de estupro, prevalece tratar-se de CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE, pois o médico estaria agindo acobertado pela INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
____________________________________________
Fonte: Colegas QC
a) pratica infanticídio. -> "matar o próprio filho durante o parto ou logo após";
b) debilidade permanente é grave; perda ou inutilização, gravíssima;
c) Gabarito. Crimes dolosos contra a vida: 121 a 128. O crime em questão está previsto no 122; (ATENÇÃO: doutrina entende que se a prática se refere à automutilação, a competência é do juízo criminal comum.)
d) estupro -> exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa; praticado para salvar a vida da gestante -> exclui a ilicitude por estado de necessidade;
e) não é qualificadora, mas causa de aumento. Não são 6 meses, mas nos 3 meses posteriores ao parto.
Erros, não hesitem em apontar!
Avante Delta!
Gabarito: C
O crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação não existe na forma culposa.
GAB. B
Crimes dolosos contra a vida: 121 a 128.
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ....
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
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Gabarito do professor: (C)