Segundo o Código Tributário Nacional, NÃO se configura como ...
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Vamos analisar a questão sobre a extinção do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional (CTN). O enunciado pergunta qual das opções NÃO é uma modalidade de extinção do crédito tributário.
O tema central é a extinção do crédito tributário, abordado no artigo 156 do CTN. Este artigo lista as modalidades que extinguem o crédito tributário.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Pagamento: De acordo com o art. 156, inciso I, o pagamento é a forma mais comum de extinção do crédito tributário. Assim, esta alternativa está correta quanto à extinção.
B - Compensação: Conforme o art. 156, inciso II, a compensação também é uma modalidade de extinção do crédito tributário.
C - Transação: O art. 156, inciso III menciona a transação como uma forma de extinção. Portanto, está correta.
D - Remissão: De acordo com o art. 156, inciso IV, a remissão é uma modalidade de extinção do crédito tributário.
E - Majoração: Esta é a alternativa correta. A majoração não é uma modalidade de extinção do crédito tributário. Pelo contrário, majoração refere-se ao aumento de tributos, não à extinção de créditos tributários.
Portanto, a alternativa correta é a E - Majoração, pois ela não se refere a uma forma de extinção do crédito tributário.
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Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei
Letra : E
Majoracão é o aumento da alíquota do imposto, tendo significado uníssono. Ou seja: não é nem extinção, nem suspensão, nem exclusão do crédito.
O restante das assertivas são causas de extinção do crédito tributário (Art. 156, ctn)
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