É correto afirmar que os bens públicos são corretamente clas...
É correto afirmar que os bens públicos são corretamente classificados como
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Para resolver a questão sobre a classificação dos bens públicos, é importante compreender como a legislação brasileira classifica esses bens. A questão refere-se à classificação de bens públicos segundo o Direito Administrativo.
Os bens públicos são categorias de bens que pertencem à administração pública, e sua classificação é essencial para determinar como eles podem ser utilizados e geridos.
Legislação Aplicável: A classificação dos bens públicos está fundamentada no Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 98 a 103.
Tema Central: O tema central da questão é a classificação dos bens públicos em três categorias principais: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Essa classificação é amplamente aceita na doutrina e na legislação.
Exemplo Prático: Imagine uma praça pública que todos podem utilizar livremente. Esse é um exemplo de bem de uso comum do povo. Já um edifício que abriga uma repartição pública é um bem de uso especial. Por fim, um terreno público ainda não destinado a qualquer uso específico é um bem dominical.
Alternativa Correta: C
A alternativa C está correta porque menciona as três categorias de bens públicos reconhecidas pela legislação: bens públicos de uso comum do povo (acessíveis a todos, como ruas e praças), bens públicos de uso especial (destinados a serviços públicos, como prédios de escolas públicas) e bens públicos de uso dominical (bens que não têm uma destinação específica, como terrenos não utilizados).
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Bens públicos de uso territorial: Não existe essa classificação de "bens públicos de uso territorial" na doutrina ou legislação. A alternativa é incorreta.
B - Bens públicos de uso estatal: A expressão "uso estatal" não é uma classificação reconhecida. O correto seria "de uso comum do povo", "de uso especial" ou "dominical".
D - Bens públicos de uso prescricional: Não existe a classificação de bens públicos de "uso prescricional". Essa alternativa é incorreta.
E - Bens públicos de uso decadencial: "Uso decadencial" não é uma categoria reconhecida na classificação de bens públicos. A alternativa é incorreta.
Para evitar pegadinhas, é fundamental conhecer bem as classificações oficiais e não se deixar confundir por termos que não fazem parte da doutrina ou legislação.
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Comentários
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A questão pede a classificação dos bens públicos em relação a sua destinação. São elas:
- Uso comum do povo: aqueles bens que a AP mantém para o uso normal da população, de uso livre, gratuito ou mediante a cobrança de taxas - no caso de utilização anormal ou privativa.
- Uso especial: são aqueles bens usados para a prestação de serviços públicos pela Administração ou conservados pelo Poder Público com finalidade Pública.
- Dominicais ou Dominiais: são aqueles que não têm qualquer destinação pública e, assim, podem ser alienados, respeitadas as condições previstas em lei.
Qualquer erro é só avisar.
Valeu.
Deus, Jesus Cristo, Espírito Santo, que venha uma dessa na minha prova!!
Gabarito: letra C
CC, art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
parece que na minha época de fazer concurso é tudo mais difícil kkkkkk
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