A inconstitucionalidade de Lei Municipal pode ser declarada ...
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O tema central desta questão é o Controle de Constitucionalidade, especificamente sobre a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de uma Lei Municipal. Para isso, é necessário compreender as ações constitucionais disponíveis e suas competências.
A legislação aplicável para esse tema encontra-se na Constituição Federal, especialmente no artigo 102, que trata das competências do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria de controle de constitucionalidade.
Explicação do Tema: O controle de constitucionalidade tem por objetivo verificar se uma lei ou ato normativo está em conformidade com a Constituição. No Brasil, esse controle pode ser exercido de forma concentrada ou difusa. A questão em análise foca no controle concentrado, que é realizado por meio de ações específicas perante o STF.
Um exemplo prático seria a edição de uma lei municipal que estabeleça regras sobre matéria que a Constituição reserva à competência da União. Para declarar essa lei inconstitucional, o caminho adequado seria a utilização de mecanismos de controle concentrado.
Alternativa Correta: B - Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal.
A ADPF é um instrumento utilizado para evitar ou reparar lesão a preceitos fundamentais resultantes de atos do Poder Público, inclusive leis municipais. Assim, a utilização da ADPF é possível quando se busca a declaração de inconstitucionalidade de uma lei municipal que fira preceitos fundamentais.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
A - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): A ADI tem por objeto atos normativos federais ou estaduais, mas não municipais. Portanto, não se aplica diretamente para leis municipais.
C - Ação Popular: A ação popular é um instrumento de proteção ao patrimônio público e à moralidade administrativa, mas não é adequada para o controle concentrado de constitucionalidade.
D - Ação Direta de Constitucionalidade (ADC): A ADC visa obter uma declaração de constitucionalidade de uma norma, e não sua inconstitucionalidade. Além disso, também não se aplica a leis municipais.
E - Ação Civil Pública: Essa ação é destinada à proteção de interesses difusos e coletivos, mas não é um meio adequado para declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado.
Para evitar pegadinhas, é importante sempre lembrar que a competência para julgar a constitucionalidade de leis municipais, quando se trata de controle concentrado, frequentemente envolve a ADPF, devido à sua flexibilidade e abrangência.
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Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
ADC- lei ou ato normativo Federal.
ADI- Lei ou ato normativo Estadual ou Federal.
é ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Gab B - ADPF
ADI - lei/ato normativo federal e estadual;
ADC - lei/ato normativo federal;
ADI Interventiva - princípios sensíveis (art, 36, CF) e somente o PGR eh o legitimado;
ADO ou ADI por Omissão - ausência/omissão das implementações dos direitos constitucionais (em regra, normas limitadas);
ADPF - qq normativo/lei q n seja federal/estadual (pode ser pelo princípio da fungibilidade)
; princípios constitucionais; constituições; atos anteriores à CF/88.
Audaces Fortuna Juvat
GABARITO: B
ADC: NORMAS FEDERAIS;
ADI: NORMAS FEDERAIS E ESTADUAIS;
ADPF: NORMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
1) ADPF autônoma : controle abstrato - com natureza de ação, que tem por finalidade evitar ou reparar lesão a preceito fundamental por ato do Poder Público.
- ADPF autônoma preventiva: evitar lesão
- ADPF autônoma repressiva: reparar lesão
2) ADPF incidental : controle ‘concentrado-incidental’ - pressupõe a existência de uma outra controvérsia constitucional prévia, sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
- Sua denominação advém da circunstância de que, inicialmente, no controle difuso, discussões surgem e acarretam a controvérsia judicial; na sequência, um dos legitimados do art. 103, CF/88, visando antecipar etapas do controle difuso, leva a questão ao STF para que a Corte,no controle abstrato, se posicione acerca da validade ou não do ato normativo perante os preceitos fundamentais.
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