Acerca da repartição constitucional de competências, é corre...

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Q2510861 Direito Constitucional
Acerca da repartição constitucional de competências, é correto afirmar que
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Alternativa Correta: D - o Município tem competência para editar normas de interesse local.

Vamos entender melhor essa questão que aborda a repartição constitucional de competências. Esse é um tema essencial em Direito Constitucional, pois trata de como as competências são distribuídas entre os diferentes entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

De acordo com o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Isso significa que eles podem criar normas que atendam às necessidades específicas da sua comunidade, desde que respeitem as diretrizes gerais estabelecidas pela União e pelos Estados.

Justificativa das alternativas incorretas:

A - a União possui competência privativa para legislar sobre consumidor.

Essa afirmativa está incorreta. Na verdade, a competência para legislar sobre direito do consumidor é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme o artigo 24, inciso V da Constituição Federal. Isso significa que todos esses entes podem legislar sobre o tema, mas a União estabelece normas gerais.

B - o Estado tem competência concorrente para legislar sobre direito civil.

Também incorreta. A competência para legislar sobre direito civil é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I da Constituição Federal. Os Estados não têm competência concorrente nesse aspecto.

C - o Município tem competência comum para editar normas sobre licitação e contratos com a Administração Pública.

Esta alternativa está incorreta. A competência para legislar sobre licitações e contratos é da União, de acordo com o artigo 22, inciso XXVII da Constituição Federal. Os Municípios devem seguir as normas gerais estabelecidas pela União.

E - o Estado possui competência suplementar para legislar sobre desapropriação.

Incorreta. A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, conforme o artigo 22, inciso II da Constituição Federal. Os Estados não têm competência suplementar nesse caso.

Para resolver questões como essa, é importante conhecer bem os artigos da Constituição que tratam da repartição de competências, especialmente os artigos 22, 24 e 30. Isso ajudará a identificar rapidamente quais são as competências de cada ente federativo.

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o Município tem competência para editar normas de interesse local.

a: direito do consumidor é competência concorrente

b: direito civil é privativa da União

c: licitação e contratos é competência privativa da União

d: certo. Assim, o Município pode editar, por exemplo, lei de proteção e do meio ambiente local

e: desapropriação é privativa da União

Gabarito: D

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II - desapropriação;

XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;  

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

V - produção e consumo;

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

GAB: D

OBS: A Alternativa (E), pois, conforme a CF/88, Lei Complementar tem que autorizar o ente estadual a legislar suplementarmente, " CF/88, Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

Jurisprudência sobre o Tema.

Municípios devem exigir que os pais ou responsáveis comprovem que as crianças receberam vacina contra a Covid-19 para que possam se matricular na rede pública de ensino.

STF informativo 1127

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