A etapa do rastreamento de vestígio na cadeia de custódia qu...
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CPP => Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes ETAPAS:
I - reconhecimento: ato de distinguir (identificar) um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, PODENDO SER ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
- 1ª Turma STF => inexiste “quebra da cadeia de custódia da prova quando, tendo havido a apreensão de droga, falte o registro fotográfico do material apreendido, e isso porque o art. 158-B, III, do CPP, não impõe a ilustração do vestígio por meio de fotos ou filmagens, mas apenas afirma que isso pode ser feito”. Fotografia do material é uma FACULDADE e não um procedimento obrigatório.
REVISÃO>
CPP => Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes ETAPAS:
I - reconhecimento: ato de distinguir (identificar) um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, PODENDO SER ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
- RECONHECIMENTO ---------------------→DISTINÇÃO
- ISOLAMENTO-----------------------------→ISOLAR
- FIXAÇÃO ------------------------------------DESCRIÇÃO
- COLETA -------------------------------------→RECOLHER
- ACONDICIONAMENTO -----------------→ EMBALADO
- TRANSPORTE-------------------------------→ TRANSFERIR DE LOCAL
- RECEBIMENTO-----------------------------→ TRANSFERIR DE POSSE
- PROCESSAMENTO ------------------------→ EXAME
- ARMAZENAMENTO-----------------------→GUARDA
- DESCARTE-----------------------------------→ LIBERAÇÃO
Aqui se tentar decorar uma hora vai errar!
Melhor tentar entender o processo:
- Reconhecimento (1°etapa): aqui é de fato o reconhecimento e o ato de distinguir um elemento de prova como potencial interesse para produção da prova pericial. Ou seja, você reconhece o que faz parte do crime e seus vestígios para a posterior etapa
- Isolamento (2°etapa): Após saber o que vai Isolar, essa fase é a responsável pela preservação desses elementos que serão usados pelos peritos com objetivo de preservação de tudo que envolva
- Fixação (3°etapa): Identificado os elementos, aqui é a fase de você detalhar o máximo possível os vestígios conforme foram encontrados no local do crime ou no corpo de delito. (fotografias, filmagens, croqui) sendo indispensável a sua dfescrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento.
- Coleta (4°fase) Após tudo organizado, detalhado, registrado, será o momento de recolher para ser submetido à análise pericial respeitando suas características e natureza (consultar art. 158-c do cpp)
- Acondicionamento (5°fase): após coletar é necessário embalar de forma individualizada com os devidos cuidados referente às suas características físicas, biológicas e químicas com anotação de data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.
- Transporte (6°fase): Por óbvio, isso tudo terá que ser encaminhado para algum lugar e é nessa fase que o vestígio será transportado de um local para outro utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatudas, entre outras) de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse.
- Recebimento:(7° fase): Ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número do procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo de vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu
- Processamento (8° fase): Exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito.
- Armazenamento (9° fase): Procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado guardado para realização de contraperícia, descarado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente.
- Descarte (10°fase): Procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial
Gabarito: LETRA A
CADEIA DE CUSTÓDIA
- O início dá-se com a preservação do local do crime
Ou
- Com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio
AGORA UMA HISTORINHA:
Você está diante de um vestígio
Primeiro você RECONHECE——-> distingue
Viu que é bom? Opa!
Então ISOLA ——-> para evitar que se altere o estado
E FIXA, isto é, ——-> descreve ( Vai descrever o que achou)
Depois você faz a COLETA——> RECOLHE
E ACONDICIONA ——- > embala, embala o vestígio para sua transferência , ou seja, TRANSPORTE.
Ele vai ser transportado uma pessoa vai RECEBER e fazer o
PROCESSAMENTO ————> exame pericial em si
Depois ela ARMAZENA ——-> guarda
e DESCARTA ——-> libera o vestígio.
Fonte: CPP e colegas do QC.
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