Em uma ação processual, as provas são o meio de se estabelec...
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Os meios de prova são os métodos gerais usados nos processos para a investigação do fato.
Ex: A prova testemunhal, com todos os seus requisitos e formas de obtenção.
As fontes são todas as pessoas ou coisas, das quais se possam extrair informações relevantes para a comprovação das alegações na ação.
Ex: Uma determinada pessoa que tenha conhecimento dos fatos.
GABARITO B
A expressão fonte de prova é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova, daí resultando a classificação em fontes pessoais (ofendido, perito, acusado, testemunhas) e fontes reais (documentos, em sentindo amplo). Cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir para esclarecer alguém acerca da existência dessa fato pode ser conceituada como fonte de prova.
Por sua vez, meio de prova são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito, a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz.
Prova emprestada consiste na utilização em um processo de prova que foi produzida em outro, sendo que esse transporte da prova é feito por meio de certidão extraída daquele. A prova emprestada tem o mesmo valor da prova originalmente produzida.
De acordo com a doutrina majoritária, a utilização da prova emprestada só é possível se aquele contra quem ela for utilizada tiver participado do processo onde essa prova foi produzida. Só se pode considerar como prova emprestada, portanto, aquela que foi produzida no primeiro processo, perante aquele que terá que se sujeitar a seus efeitos no segundo.
Assertiva B
Como meio de prova, tem-se que a prova pode ser material ou documental e pessoal.
GABARITO - B
Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
meio de prova >
corresponde à prova em si, servindo como forma de convencer o magistrado para ser usada na decisão.
" os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz".
Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.
Elemento de prova é o resultado da colheita de provas: que deverá ser analisado pelo juiz.
meios de obtenção de provas > são os procedimentos realizados para chegar até elas.
( Instrumentos )
Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.
Fonte de prova - é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova.
Fontes pessoais (ofendido, perito, acusado, testemunhas).
Fonte reais (documentos, em sentido amplo). Sua introdução no processo se dá através dos meios de prova.
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a) A denúncia, a queixa e a representação não são fontes de prova.
Na verdade, a fonte de prova é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova.
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c) A prova emprestada não é admissível no processo penal porque não está prevista no Código de Processo Penal.
O CPP não veda as provas Inominadas !
As provas nominadas são aquelas provas previstas expressamente no ordenamento jurídico. Já as inominadas são provas que não estão contempladas no ordenamento jurídico. (LOPES JÚNIOR, 2009, p. 525.)
No ordenamento brasileiro as provas nominadas estão elencadas entre os artigos 155 e 250 do Código de Processo Penal, já as provas inominadas são as moralmente legítimas.
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D) Idem c)
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E) A única prova da materialidade do delito é colhida numa busca domiciliar sem a devida autorização judicial, no entanto, não impedirá a condenação do réu se for introduzida no processo.
Em regra, as provas derivadas de fontes ilícitas são ilícitas por derivação e inadmissíveis no processo.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Gabarito: B
Quanto a forma da prova, ela pode ser:
➡Documental: É o papel escrito que traz em si a declaração da existência (ou não) de uma ato ou fato.
➡Material: Demonstra a materialização de um fato, exemplos: corpo de delito.
➡Testemunhal: Inclui esclarecimentos de perito, declarações da vítima ou esclarecimentos de um assistente técnico.
Fonte: Renato Brasileiro
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