A respeito do sistema presidencialista e do modelo parlament...

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Q1969092 Direito Constitucional

A respeito do sistema presidencialista e do modelo parlamentarista, julgue o item.


A possibilidade de dissolução do parlamento pelo chefe de Estado é uma característica do sistema presidencialista.

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Para responder à questão, é interessante que o candidato saiba que o parlamentarismo é um sistema de governo utilizado tanto por repúblicas quanto em monarquias; ele valoriza o papel do Poder Legislativo, que passa a determinar quem chefiará o Poder Executivo. O chefe de Estado e chefe de Governo não são representados pela mesma pessoa e cada uma delas tem funções distintas para o país.

Numa República Parlamentarista, o presidente não possui amplas atribuições executivas, pois Primeiro-ministro é quem centraliza estas atribuições. Por sua vez, nas Monarquias Parlamentaristas, o chefe de estado é o monarca (rei), que assume de forma hereditária, não possuindo poderes executivos e os assuntos administrativos são controlados pelos ministros, dos quais o primeiro-ministro (Premiê, Chanceler, Chefe de Governo, ou Presidente de Governo) figura em destaque, pois ele recebe uma investidura do Parlamento para liderar o governo.

Assim, no parlamentarismo, os parlamentares, que são eleitos pelo povo, nomeia um primeiro ministro como chefe do governo (premiê, chanceler) e o primeiro ministro, por sua vez, indica seus conselheiros e secretários. Já o chefe de Estado é representado por um rei ou presidente, sendo certo que não possui grandes poderes políticos nem na república (presidente) nem na monarquia (rei ou monarca). No primeiro caso, ele pode ser eleito ou nomeado pelo parlamento; no segundo, o cargo é hereditário.

No presidencialismo, o presidente é entendido como um representante da população, pois é escolhido por meio de eleições populares. Sendo assim, nos sistemas presidencialistas é a própria população que elege o seu presidente. Cada país estabelece os critérios para que as eleições presidenciais aconteçam. É considerado o chefe do Executivo, não podendo interferir no trabalho do Poder Legislativo. Tem direito a compor o seu próprio governo, nomeando ministros, chefes das Forças Armadas e outras autoridades importantes para a administração pública. Pode propor projetos de lei e pode vetar decisões do Legislativo, mas os vetos presidenciais podem ser derrubados no Legislativo.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


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Comentários

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A possibilidade de dissolução do parlamento é pelo monarca e é característica do sistema parlamentarista.

Além disso, indica uma espécie de crise no governo.

A possibilidade de dissolução do parlamento é uma característica do sistema parlamentarista.

Vale ressaltar que o chefe de Governo, diante de um grave impasse ou quando não tem mais a confiança dos parlamentares, detém o poder de dissolver o Parlamento ou de pedir sua dissolução ao chefe de Estado, que, nesses casos, convoca imediatamente novas eleições....

- Veja mais em https://educacao.uol.com.br/disciplinas/cidadania/chefe-de-governo-e-chefe-de-estado-diferencas-entre-parlamentarismo-e-presidencialismo.htm?cmpid=copiaecola

ERRADO

No sistema parlamentarista existe um mecanismo de equilíbrio de forças. Esse equilíbrio de forças entre o Parlamento e o chefe de Estado está no fato de que o Parlamento pode obter a demissão do Ministério, porém aquele pode ser dissolvido pelo chefe de Estado (monarca na Inglaterra, na Bélgica, no País Baixo ou na Espanha, e Presidente da República na Itália, na Alemanha e na França). Assim, esse chefe de Estado simboliza a unidade nacional, acima dos partidos políticos, e, consequentemente, das divergências e crises políticas. 

fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/910/R160-11.pdf?sequence=4

Isto eu aprendi lá no ensino fundamental, com minha professora Dodora, há mil anos atrás.

A possibilidade de dissolução do parlamento é uma característica do Sistema parlamentarista.

Vale ressaltar que o chefe de Governo, diante de um grave impasse ou quando não tem mais a confiança dos parlamentares, detém o poder de dissolver o Parlamento ou de pedir sua dissolução ao chefe de Estado, que, nesses casos, convoca imediatamente novas eleições.

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