É de Competência privativa da Câmara de Deputados
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
* Inciso IV com redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998.
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
GAB-A. autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Art. 51, CF/88 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
A
A autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (CERTO, Art.51, I CF)
B autorizar referendo e convocar plebiscito. (ERRADO, CONGRESSO NACIONAL, Art. 49, XV, CF)
C apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. (ERRADO, CONGRESSO NACIONAL, Art. 49, XII, CF)
D escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. (ERRADO, CONGRESSO NACIONAL, Art. 49, XIII, CF)
E aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares. (ERRADO, CONGRESSO NACIONAL, Art. 49, XIV, CF)
A) CERTO.
B) Competência Exclusiva do CONGRESSO NACIONAL.
C) Competência Exclusiva do CONGRESSO NACIONAL.
D) Competência Exclusiva do CONGRESSO NACIONAL.
E) Competência Exclusiva do CONGRESSO NACIONAL.
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