O Estado é, ao mesmo tempo, um complexo político e um compl...

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Q1135015 Direito Constitucional

O Estado é, ao mesmo tempo, um complexo político e um complexo jurídico. O Estado é a sede do poder político. Alguns o identificam como o próprio poder, para outros é um instrumento do poder, há ainda quem o mencione como forma de poder (DALLARI, 2002). Em relação ao Estado, analise os itens a seguir:


I. De acordo com o sistema de freios e contrapesos (“cheks and balances”), cada Poder será controlado pelos outros, ou seja, certos atos só podem ser praticados por um Poder com a participação de outro(s).

II. Sob outra perspectiva, mas também a demonstrar a existência de vários mecanismos de controle recíproco entre os Poderes, é de se mencionar a possibilidade de o Presidente da República vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei que considerar inconstitucional ou contrário ao interesse público (CF/88, art. 66).

III. A ingerência do Poder Executivo no Judiciário é perceptível ao se analisar a composição da Suprema Corte brasileira, o Supremo Tribunal Federal. De acordo com o artigo 84 inc. XIV, já citado, incumbe ao Presidente da República indicar a totalidade dos membros desta corte, utilizando-se, para isso, de alta discricionariedade.

IV. Em relação ao Poder Legislativo, o que se observa é uma usurpação da sua função precípua por parte do Executivo. Este Poder utiliza-se da prerrogativa legiferante que lhe fora concedida constitucionalmente para ser usada com excepcionalidade corriqueiramente. Com isso, ocorre o desvirtuamento da função inicial da medida provisória; instituto que, a priori, tem caráter extraordinário, não sendo este caráter observado na dinâmica estatal brasileira.


Analisados os itens é CORRETO afirmar que:

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A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversificados, mas em especial no que tange à separação de poderes e aos mecanismos de freios e contrapesos. Analisemos as assertivas:

 

Assertiva I: está correta. Na França do século XVIII, Charles de Montesquieu publicou a

obra “Do Espírito e das Leis”, a qual propôs que as três funções – administrativa, legislativa e judiciária – não poderiam ser exercidas pelo mesmo órgão, pois “o poder concentrado tende a se corromper, sempre que não encontra limites”. Cada função (das 3 existentes) deveria ser atribuída a um órgão, não devendo existir nenhuma subordinação entre eles. Apesar de utilizada de forma rigorosa nas revoluções americana e francesa, a separação rígida de poderes mostrou-se inviável na prática, restando, atualmente, superada. A divisão rígida foi, aos poucos, substituída por uma divisão flexível das funções estatais, na qual cada poder termina por exercer, em certa medida, as três funções do Estado: uma em caráter predominante (por isso denominada típica), e outras de natureza acessória, denominadas atípicas (porque, em princípio, são próprias de outros poderes). Esse modelo - separação de poderes flexível - foi o adotado pela Constituição Federal de 1988, de modo que todos os poderes não exercem exclusivamente as funções estatais que lhes seriam típicas, mas também desempenham funções denominadas atípicas, isto é, assemelhadas às funções típicas de outros poderes. Tendo em conta essa nova feição do princípio da separação de poderes, a doutrina americana consolidou o mecanismo de controles recíprocos entre os poderes, denominado sistema de freios e contrapesos (checks and balances).

 

Assertiva II: está correta. Conforme a CF/88, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

 

Trata-se de possibilidade, portanto, de controle de constitucionalidade preventivo de cunho político, a ser realizado pelo chefe do Poder Executivo.

 

Assertiva III: está correta. Conforme art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

 

Como se depreende da leitura do texto constitucional, a escolha dos Ministros do STF é totalmente política, sendo discricionaridade do Presidente da República, no que pesa a participação do Senado federal na sabatina dos escolhidos.

 

Assertiva IV: está correta. São inúmeras as críticas provenientes da existência do instrumento das Medidas Provisórias. Segundo a CF/88, art. 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

 

Para Pedro LENZA (2018), por exemplo, a experiência brasileira demonstrou a triste alteração do verdadeiro sentido de utilização das medidas provisórias, trazendo insegurança jurídica, verdadeira “ditadura do executivo”, governando por inescrupulosas “penadas”, em situações muitas das vezes pouco urgentes e nada relevantes.

 

Gabarito do professor: letra d.

 

Referências:

 

LENZA, P. Direito Constitucional Esquematizado® - 23a Edição. [s.l.]: SARAIVA EDITORA, 2018.

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Comentários

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Gabarito letra D. :(

I. De acordo com o sistema de freios e contrapesos (“cheks and balances”), cada Poder será controlado pelos outros, ou seja, certos atos só podem ser praticados por um Poder com a participação de outro(s).

Não entendi, sempre achei que os poderes eram independentes.

"Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

Continuamos na luta então né...

O texto das assertivas parece prova para magistratura... O.o

Cada poder controlados pelos outros...

meu deus...

CONTROLADOS?

serão balanceados ou contra-balanceados, ou cada poder irá "limitar" o outros onde assim a CF o falar...mas CONTROLADOS? oloko...

Beleza, existem as funções típicas e atípicas. Mas dizer que um influi nas decisões do outro??? Não entendo como tudo é correto. E o Art. 2° da CF?

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Só eu que tive a impressão de no item IV o examinador ter usado como base sua opinião particular, quase com raiva da estrutura ou forma que o governo federal tem agido?

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