A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – T...
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – TÍTULO IV – Da Organização dos Poderes - CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Seção VIII – DO PROCESSO LEGISLATIVO – Subseção I – Disposição Geral institui no Art.59.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I. emendas à Constituição;
II. leis complementares;
III. leis ordinárias;
IV. leis delegadas;
V. medidas provisórias;
VI. decretos legislativos;
VII. resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Marque a palavra que, por questão de coerência, não pode substituir “consolidação” para não alterar o sentido da redação do Parágrafo único do Art.59.