Acerca das garantias asseguradas à magistratura, julgue o it...
Acerca das garantias asseguradas à magistratura, julgue o item.
A chamada quarentena impede que um magistrado
exerça a advocacia perante tribunal ou juízo do qual haja
se afastado antes de decorridos três anos do
afastamento.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a quarentena prevista para membros da magistratura.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I) vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III) irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II) receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III) dedicar-se à atividade político-partidária.
IV) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
3) Exame da questão e identificação da resposta
A chamada quarentena impede que um magistrado exerça a advocacia perante tribunal ou juízo do qual haja se afastado antes de decorridos três anos do afastamento.
É uma vedação prevista para os magistrados no art. 95, parágrafo único, inc. V, da Constituição.
Tal vedação impede que um membro da magistratura aposentado ou exonerado venha a exercer a advocacia perante o órgão jurisdicional onde atuou antes de passados três anos do afastamento do cargo decorrente da aposentadoria ou da exoneração.
Exemplo: Tício é desembargador da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Ao requerer a aposentadoria e a inscrição nos quadros da OAB (advogado), ficará impedido de exercer a advocacia perante o TJ/MG por três anos, a contar do ato da aposentação. Por óbvio que não haverá impedimento algum para ele exercer a advocacia de imediato perante a Justiça Federal ou a Justiça do Trabalho mineiras.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Comentários
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A quarentena de saída que nada mais é do que o período em que se proíbe que o magistrado exerça a advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastou pelo período de três anos. Note que a restrição alcança o Tribunal de onde o magistrado se afastou, ainda que a Corte tenha jurisdição em todo o território nacional. Assim, poderia um ministro do STF advogar no STJ, por exemplo.
Fonte: Gran Cuursos
Constituição, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
CF - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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