Acerca das garantias asseguradas à magistratura, julgue o it...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1969094 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Acerca das garantias asseguradas à magistratura, julgue o item.


A chamada quarentena impede que um magistrado exerça a advocacia perante tribunal ou juízo do qual haja se afastado antes de decorridos três anos do afastamento. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre a quarentena prevista para membros da magistratura.


2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I) vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

III) irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.        

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II) receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III) dedicar-se à atividade político-partidária.

IV) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;            

V) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


3) Exame da questão e identificação da resposta

A chamada quarentena impede que um magistrado exerça a advocacia perante tribunal ou juízo do qual haja se afastado antes de decorridos três anos do afastamento. 

É uma vedação prevista para os magistrados no art. 95, parágrafo único, inc. V, da Constituição.

Tal vedação impede que um membro da magistratura aposentado ou exonerado venha a exercer a advocacia perante o órgão jurisdicional onde atuou antes de passados três anos do afastamento do cargo decorrente da aposentadoria ou da exoneração.

Exemplo: Tício é desembargador da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Ao requerer a aposentadoria e a inscrição nos quadros da OAB (advogado), ficará impedido de exercer a advocacia perante o TJ/MG por três anos, a contar do ato da aposentação. Por óbvio que não haverá impedimento algum para ele exercer a advocacia de imediato perante a Justiça Federal ou a Justiça do Trabalho mineiras.


GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A quarentena de saída que nada mais é do que o período em que se proíbe que o magistrado exerça a advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastou pelo período de três anos. Note que a restrição alcança o Tribunal de onde o magistrado se afastou, ainda que a Corte tenha jurisdição em todo o território nacional. Assim, poderia um ministro do STF advogar no STJ, por exemplo.

Fonte: Gran Cuursos

Constituição, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.                  

CF -  Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.        

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;            

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo