A promoção dos juízes de entrância para entrância será feita...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-PI Prova: FCC - 2015 - TJ-PI - Juiz Substituto |
Q588541 Direito Constitucional
A promoção dos juízes de entrância para entrância será feita alternadamente, por antiguidade e merecimento, observando-se que
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra (c)

CF.88


a) Art. 93, II, e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; (não há que se falar em prazo de dois anos)


b) Art. 93, II, a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;


c) Certo. CF.88 Art. 93, II, b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;


d) Art. 93, II, c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.


e) Art. 93, II, d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

Às vezes lemos o art. 93, II, b, CF e nem entendemos ....decoreba.... vou tentar explicá-lo.



BEM, PARA O SER PROMOVIDO HÁ DUAS FORMA : por merecimento ou antiguidade.

MERECIMENTO : 2 anos de exercício + integra a quinta parte dos mais velhos ( se tiver 100 juízes, ele para ser promovido por merecimento tem que está nos 20 primeiros mais velhos --- 20 é um quinto de 100 )



SE O MESMO JUIZ APARECER 3 VEZES CONSECUTIVAS OU 5 VEZES ALTERNADAS NA LISTA DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO ----> IRÁ SER PROMOVIDO OBRIGATORIAMENTE.



GABARITO 'C"

II. PROMOÇÃO: alternadamente por antiguidade e merecimento;

a) OBRIGATÓRIA A PROMOÇÃO: figure por 03 vezes consecutivas ou 05 alternadas em lista de MERECIMENTO;

b) REQUISITOS P\MERECIMENTO: 02 ANOS exercício na respectiva entrância e integrar 1\5 da lista de ANTIGUIDADE; CRITÉRIO OBJETIVO: produtividade\presteza e frequência\aproveitamento em curso de aperfeiçoamento;

d) RECUSA DO +ANTIGO: pelo TRIBUNAL voto fundamentado 2\3 de membros, assegurada ampla defesa;

e) NÃO SERÁ PROMOVIDO: juiz que injustificadamente, retiver autos além do PZ legal, Ñ podendo devolver s\despacho;

A) segundo a alínea 'e' do art. 93, II, não existe o referido impedimento pelo prazo de 2 anos. 

B) a obrigatoriedade somente existirá após o juiz figurar 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento.

C) CORRETA, na forma do art. 93, II, 'b'.

D) segundo o art. 93, II, 'c', a aferição do merecimento deve observar critérios objetivos.

E) o juiz mais antigo pode ser recusado pelo tribunal por voto fundamentado de 2/3 de seus membros, em procedimento próprio, assegurada a ampla defesa, na forma do art. 93, II, 'd'. 


Eliel, apenas um adendo: o mais adequado é falar em "antiguidade". Quando se fala em "juiz mais velho" é possível gerar dúvidas no sentido de que o critério seria etário.

Eliel, ...não tem nada a ver...(não esqueça a língua portuguesa!)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo