Em relação aos princípios basilares da administração públic...
Em relação aos princípios basilares da administração pública, analise o enunciado abaixo e responda:
“Compreende a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que estejam na mesma situação jurídica. Exige, também, a necessidade de que a atuação administrativa seja genérica, com vistas a satisfazer o interesse coletivo. Esta é a razão pela qual deve ser imputada a atuação administrativa ao órgão ou entidade estatal executora da medida, e não ao agente público, pessoa física. Forçoso convir que, em decorrência desse princípio, é vedado tratamento discriminatório aos administrados que se encontrem nas mesmas situações”. Aqui falamos do Princípio da:
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A questão em análise envolve entendimento dos Princípios da Administração Pública.
Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, são Princípios da Administração Pública: a Legalidade, a Impessoalidade, a Moralidade, a Publicidade e a Eficiência. Assim, para respondermos à questão, vamos à análise das alternativas:
A) ERRADO. Igualdade – Princípio derivado da Impessoalidade que significa tratamento igual para as pessoas iguais e desigual para as pessoas desiguais, na medida de suas desigualdades.
B) ERRADO. Moralidade – Princípio que se refere ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente.
C) CERTO. Impessoalidade - Princípio Constitucional da Administração Pública, segundo o qual a Administração deve estabelecer um dever de imparcialidade na defesa dos interesses públicos, deve combater a discriminação, os privilégios a particulares e focar no atingimento dos interesses públicos. Esse princípio é o comentado na introdução da questão. Portanto, é o gabarito da questão em análise.
D) ERRADO. Discricionariedade – Princípio que possibilita ao administrador a escolha do melhor canal a ser seguido, encolha dentro dos parâmetros permitidos pela Legalidade.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Comentários
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Impessoalidade - critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade (tratamento injusto e desigual) e o subjetivismo - finalidade é sempre o interesse público.
Jurava que seria o princípio da Igualdade.
GABARITO: LETRA C
O princípio da impessoalidade compreende a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que estejam na mesma situação jurídica. Exige, também, a necessidade de que a atuação administrativa seja impessoal e genérica, com vistas a satisfazer o interesse coletivo. Esta é a razão pela qual deve ser imputada a atuação administrativa ao órgão ou entidade estatal executora da medida, e não ao agente público, pessoa física. Forçoso convir que, em decorrência do princípio da impessoalidade, é vedado tratamento discriminatório aos administrados que se encontrem nas mesmas situações. A impessoalidade encontra-se relacionada com a finalidade, ou seja, com o fim previsto na lei, cujo desrespeito configura desvio, o que invalida o ato administrativo. O princípio da impessoalidade também combate o desvirtuamento da atuação do administrador público como meio de promoção pessoal, sendo, portanto, vedada a utilização de nomes, símbolos e imagens nas realizações da administração, que, em prejuízo do interesse público, promovam partidos políticos e agentes públicos, comprometendo a legítima atuação administrativa, que deve ser impessoal, abstrata e genérica.
Alexandre Guimarães Gavião Pinto - Juiz de Direito do TJ/RJ.
Também "fui pega" pelo princípio da Igualdade. Porém, pensando direitinho, sabemos que os princípios da Adm Pública são o L I M P E, que dentre os tais não existe esse princípio da Igualdade.
Impessoalidade. O princípio da impessoalidade compreende a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que estejam na mesma situação jurídica. Exige, também, a necessidade de que a atuação administrativa seja impessoal e genérica, com vistas a satisfazer o interesse coletivo. Esta é a razão pela qual deve ser imputada a atuação administrativa ao órgão ou entidade estatal executora da medida, e não ao agente público, pessoa física. Forçoso convir que, em decorrência do princípio da impessoalidade, é vedado tratamento discriminatório aos administrados que se encontrem nas mesmas situações
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