A Constituição do Estado da Bahia tem o capítulo XXIII que d...
Sobre essa normativa, analise os itens a seguir:
I. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal;
II. A Bahia não poderá admitir participação, ainda que indireta, de países que mantiverem política oficial de discriminação racial, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;
III. A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, sendo o dia 20 de novembro considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.
IV. Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.
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CAPÍTULO XXIII
DO NEGRO
Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade
afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena
de reclusão, nos termos da Constituição Federal.
Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:
I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer
processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;
II - manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.
Art. 288 - A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público
civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação
histórica da sociedade brasileira.
Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada
a inclusão de uma da raça negra.
Art. 290 - O Dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência
Negra.
Gabarito: LETRA E
I) Constituição da Bahia, Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal.
CFRB/88, Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
II) Constituição da Bahia, Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá: I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;
III) Constituição da Bahia, Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal.
IV) Constituição da Bahia, Art. 290 - O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.
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