A Constituição do Estado da Bahia tem o capítulo XXIII que d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2510866 Legislação Estadual
A Constituição do Estado da Bahia tem o capítulo XXIII que dispõe “Do Negro”.
Sobre essa normativa, analise os itens a seguir:

I. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal;
II. A Bahia não poderá admitir participação, ainda que indireta, de países que mantiverem política oficial de discriminação racial, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;
III. A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, sendo o dia 20 de novembro considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.
IV. Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CAPÍTULO XXIII

DO NEGRO 

Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade

afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena

de reclusão, nos termos da Constituição Federal.

Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:

I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer

processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;

II - manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais. 

Art. 288 - A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público

civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação

histórica da sociedade brasileira.

Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada

a inclusão de uma da raça negra.



Art. 290 - O Dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência

Negra.

Gabarito: LETRA E

I) Constituição da Bahia, Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal

 

CFRB/88, Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 

 

II) Constituição da Bahia, Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá: I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta; 

 

III) Constituição da Bahia, Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal. 

 

IV) Constituição da Bahia, Art. 290 - O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo