A proibição no território nacional das drogas e do plantio,...
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Atualmente existem duas ressalvas:
a- plantas de uso estritamente ritualístico-religioso
b- quando houver autorização legal ou regulamentar para fins medicinais e científicos.
quando há cultivo de plantas de rituais mágicos e religiosos, a 11343/06 faz menção à Convenção de Viena das Nações Unidas sobre plantas psicotrópicas de 1971. (aqueles países que já se perfaz desde sempre a utilização de tais plantas como cultura ritualística-religiosa, deva ser respeitado)
fonte: renato brasileiro- Leg. Criminal Especial Comentada.
pag. 976.
ano 2018
A exemplo do chá do Santo Daime. A letra E se encontra errada.
Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
LEMBRE-SE DA IGREJA DO SANTO DAIME KKK
Assertiva D
Porém não há nenhum tipo de ressalva ou permissão sobre Substâncias Psicotrópicas, a respeito de plantas de uso estritamente religioso.
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