A proibição no território nacional das drogas e do plantio,...

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Q1135017 Direito Penal
A proibição no território nacional das drogas e do plantio, da cultura, da colheita e da exploração de vegetais e substratos dos quais elas possam ser extraídas ou produzidas não é novidade em nosso direito. Isso já ocorria nas legislações anteriores. Sobre a Lei Federal Nº 11.343/2006 (Lei das Drogas), marque o item INCORRETO:
Alternativas

Gabarito comentado

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No que tange ao tema constante do enunciado da questão, aplica-se o artigo 2º da Lei nº 11.343/2006. Senão vejamos:
“Art. 2º -  Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas."
Do cotejo do dispositivo transcrito e as alternativas contidas na questão, conclui-se que a alternativa falsa é a constante do item (D).
Gabarito do professor: (D)


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Comentários

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Atualmente existem duas ressalvas:

a- plantas de uso estritamente ritualístico-religioso

b- quando houver autorização legal ou regulamentar para fins medicinais e científicos.

quando há cultivo de plantas de rituais mágicos e religiosos, a 11343/06 faz menção à Convenção de Viena das Nações Unidas sobre plantas psicotrópicas de 1971. (aqueles países que já se perfaz desde sempre a utilização de tais plantas como cultura ritualística-religiosa, deva ser respeitado)

fonte: renato brasileiro- Leg. Criminal Especial Comentada.

pag. 976.

ano 2018

A exemplo do chá do Santo Daime. A letra E se encontra errada.

Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

LEMBRE-SE DA IGREJA DO SANTO DAIME KKK

Assertiva D

Porém não há nenhum tipo de ressalva ou permissão sobre Substâncias Psicotrópicas, a respeito de plantas de uso estritamente religioso.

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