A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, inciso XV...
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RESPOSTA: LETRA D
Artigo 37º XVI: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;
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