Os atos administrativos são atos jurídicos praticados, segu...
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Gabarito comentado
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• Atos administrativos:
Para Di Pietro (2018) o ato administrativo pode ser definido como "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário".
Conforme indicado por Di Pietro (2018) a Lei nº 4.717 de 1965 - Lei de Ação Popular - "cujo artigo 2º, ao indicar os atos nulos, menciona os cinco elementos dos atos administrativos: competência, forma, objeto, motivo e finalidade".
A) ERRADO, uma vez que a legalidade é princípio previsto no art. 37, caput, da CF/88. A finalidade, a forma e motivo são elementos do ato administrativo. A executoriedade, por sua vez, é atributo do ato administrativo.
C) ERRADO, tendo em vista que a legalidade é princípio previsto no art. 37, caput, da CF/88. A competência, a finalidade e o objeto são elementos do ato administrativo. A discricionariedade não é elemento do ato administrativo. Pode-se dizer que a discricionariedade se localiza no motivo e no conteúdo do ato.
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: B
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Comentários
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GABARITO: B
Mnemônico: COMO FIOFO
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO = Competência.
MO = Motivo.
FI = Finalidade.
O = Objeto.
FO = Forma.
Bizu "COFIFOMOB".
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO. = Competência.
FI. = Finalidade.
FO. = Forma
MO. = Motivo.
OB. = Objeto.
Lembrar que Motivo e Objeto, em regra, sujeitam-se à discricionariedade do administrador, ao contrário dos demais que são elementos sempre vinculados.
O motivo poderá ser apreciado pelo Judiciário caso esteja vinculado à expedição do ato (teoria dos motivos determinantes) e na hipótese de inobservância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade dos atos administrativos.
Que banca ruim
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Gab: B
Pra essa banca tem que fechar a prova
BIZU COFIFO MOOB
GB \ C
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