No que se refere à noção de Estado e poderes, julgue o item....

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Q1969098 Direito Administrativo

No que se refere à noção de Estado e poderes, julgue o item.


Na teoria política, é pacífico o entendimento de que a sociedade precedeu a formação do Estado, sendo este considerado como uma sociedade politicamente organizada.

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Vamos analisar a afirmativa, levando em consideração o contexto apresentado na questão. Observe que a afirmativa indica que "é pacífico o entendimento" que a sociedade precedeu a formação do Estado, sendo este considerado uma sociedade politicamente organizada. O problema da afirmativa não está na conceituação de Estado, mas sim em dizer que este entendimento é pacífico, pois autores de Teoria Geral do Estado indicam indicam a existência de diversas hipóteses relacionadas à origem do Estado. De acordo com Dalmo de Abreu Dallari, as três principais teorias são:

- O Estado, assim como a própria sociedade, sempre existiu, pois o ser humano sempre viveu integrado em uma organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento do grupo; o Estado, para esta corrente, seria um elemento universal na organização social humana.

- A sociedade humana existiu sem Estado por certo tempo. Não há concomitância na formação do Estado em diferentes lugares e esta entidade vai surgindo para atender necessidades de grupos sociais, por motivos diversos.

- O Estado só surgiu após o sec. XVII, pois só pode ser assim chamada uma sociedade política com características muito bem definidas. Para autores adeptos desta teoria, o conceito de Estado não é válido para todos os tempos, mas é um conceito que surge quando nascem a ideia e a prática da soberania. 

Assim, não se pode falar que a segunda corrente, indicada na afirmativa, é adotada "de forma pacífica", já que ela é contestada por outras teorias e há outros posicionamentos dignos de atenção.

Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

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Comentários

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Nada me convence que essa pergunta está com gabarito correto, a banca não explica os recursos, a gente precisa advinhar onde foi que ela colocou o suposto erro.

Existem 3 posições sintetizadas pelo jurista Dalmo de Abreu Dallari para a formação do Estado:

  • 1º Posição: o Estado sempre existiu, desde que o homem habita o planeta Terra, pois o Estado existe em um contexto de organização social
  • 2º Posição: a Sociedade humana preexiste ao Estado. Pois ele foi criado para atender as necessidades do grupo social. 
  • 3º Posição: O Estado surgiu quando nasceu a ideia de “soberania”.

Acredito que a banca levou em consideração a 1º posição.

não é sobre "conceituar Estado como sociedade ao invés de Nação" , como a propria FGV diz " Nação e sociedade civil são formas de sociedades politicamente organizadas, o estado, a instituição central, e o estado-nação a unidade político-territorial que se formaram a partir da Revolução Capitalista. Cada país de um estado-nação é constituído de uma nação ou uma sociedade civil"

ou seja, o erro está em qual doutrina a banca adotou, o cespe tende à doutrina da sempre existência do Estado, tem que ver o material listado no seu edital e ir atrás do entendimento das doutrinas listadas.

O erro da questão está em afirmar que "é pacífico o entendimento", pois nãe é. Existem várias concepções de Estado, tanto jurídicas, filosóficas, sociológicas... Vários pensadores se digladiam há séculos para conceituar a sociedade e o Estado. É a velha discussão: O que veio primeiro o ovo ou a galinha?

Impossível isso está errado, é apenas academicismo do pessoal do direito. Nas primeiras sociedades, lá no crescente fértil do Oriente Médio, a sociedade surgiu antes do Estado: inclusive, essa forma primordial de Estado serviu para dar melhor seguimento a essa organização. A nossa espécie só é o que por culpa do sedentarismo, quando paramos de ser caçadores-coletores e passamos a domesticar, isso implicar necessariamente em convívio em uma sociedade primordial.

Agora se for pegar pelo lado do direito, ainda há maiores respaldos sobre meu argumento: Roma já era uma sociedade antes de existir o Direito Romano.

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