No que se refere à noção de Estado e poderes, julgue o item....
No que se refere à noção de Estado e poderes, julgue o item.
As funções primordialmente exercidas pelos poderes do
Estado são exercidas não com exclusividade, mas com
preponderância em relação aos demais.
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O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes.
Segundo o pensamento de Montesquieu, nesse sistema, os poderes do Estado seriam divididos em: Legislativo, Executivo e Judiciário. O Poder Legislativo possui a função típica de legislar e fiscalizar; o Executivo, de administrar a coisa pública; já o Judiciário, julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses. Aplicar o Sistema de freios e contrapesos significa conter os abusos dos outros poderes para manter certo equilíbrio. Por exemplo, o Judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei é um freio ao ato Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade, ao ponto que o contrapeso é que todos os poderes possuem funções distintas fazendo, assim, com que não haja uma hierarquia entre eles, tornando-os poderes harmônicos e independentes.
GABARITO: CERTO.
O poder geral e abstrato do Estado, decorrente da sua soberania, divide-se em três segmentos funcionais, segundo a clássica tripartição concebida por Montesquieu e até hoje adotada nos Estados de Direito: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.
Com efeito, a cada um dos Poderes corresponde uma função típica, desempenhada com preponderância pelo respectivo Poder:
- Legislativo: função legislativa, de elaboração das leis;
- Executivo: função administrativa, isto é, a execução da lei;
- Judiciário: função jurisdicional (ou judicial), ou seja, a aplicação da lei para solução de conflitos concretos entre litigantes.
Detalhe importante é que os Poderes não se limitam ao exercício da sua função típica. Na verdade, cada Poder exerce sua função típica com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, sempre que autorizados pela Constituição, cada Poder também desempenha, de modo acessório, funções atípicas, vale dizer, atividades com características das funções pertencentes aos outros Poderes.
Fonte: Direção Concursos (aula de D. Administrativo).
A questão versa sobre a separação dos poderes e está consagrada no art. 2º texto constitucional brasileiro, que assim dispõe: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Importante ressaltar que o Poder do Estado é uno e indivisível, manifestando-se através de diferentes órgãos. Assim, o que se divide são as funções do Estado, e não o poder, em três órgãos distintos.
Além disso, cada um desses Poderes exerce funções típicas e atípicas. Com isso, as funções do Estado não são exercidas exclusivamente por um órgão, mas com preponderância em relação aos demais, como trouxe a assertiva.
Assim, cada Poder exerce funções atípicas de outro Poder, quando expressamente autorizado a fazê-lo. Assim, o Executivo administra, mas, atipicamente, legisla; o Legislativo legisla, mas, atipicamente, administra e julga; o Judiciário julga, mas, atipicamente, administra e legisla.
Por exemplo, o Poder Legislativo tem função preponderante a legislativa (função legiferante), mas também exerce a função jurisdicional quando o Senado Federal julga o Presidente da República por crime de responsabilidade (artigo 52, I, da CF/88). Exerce a função administrativa quando executa seus serviços internos (artigo 51, IV e 52,XIII, da CF), o mesmo ocorrendo com os demais Poderes.
GABARITO: CERTO.
Está relacionado as funções tipicas e atípicas ....
Não sei se respondi essa questão com a linha de raciocínio correta, mas eu interpretei conforme o PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE Público, ou seja, o Interesse público prevalece sobre os demais.
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