Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos M...

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Q1135025 Legislação de Trânsito
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
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Vamos analisar a questão sobre as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tema envolve a responsabilidade municipal no Sistema Nacional de Trânsito.

Tema central: A questão aborda as atribuições específicas dos órgãos municipais de trânsito. De acordo com o artigo 24 do CTB, compete aos municípios organizar, fiscalizar e aplicar penalidades no trânsito local.

Exemplo prático: Imagine que um município tem uma ciclovia e precisa regulamentar o uso de bicicletas, que são veículos de tração humana. Cabe ao órgão municipal registrar e fiscalizar o uso desses veículos, além de aplicar penalidades em caso de infrações.

Alternativa correta: D - Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações. Esta opção está correta porque reflete as competências municipais descritas no artigo 24 do CTB, que incluem a fiscalização e regulamentação de veículos de tração humana e animal.

Análise das alternativas incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque a comunicação de suspensão e cassação do direito de dirigir é uma atribuição dos órgãos estaduais, não municipais.

B - A formação e reciclagem de condutores, assim como a emissão de habilitações, são responsabilidades dos órgãos estaduais de trânsito, como os DETRANs, e não dos municípios.

C - A inspeção, registro e emplacamento de veículos são competências dos órgãos estaduais, como também descrito no CTB. O município não realiza essas atividades, exceto em casos específicos, como mencionado na alternativa D.

Para evitar pegadinhas, lembre-se que os municípios têm atribuições bem delimitadas no trânsito local, principalmente em relação à fiscalização e regulamentação de veículos leves e de tração humana ou animal.

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(a) Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal

(b) Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal

(c) Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal

(d) Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios

 

Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; (ALTERNATIVA B)

III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente; (ALTERNATIVA C)

VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; (ALTERNATIVA A)

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; (GABARITO D)

Assertiva D

Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.

Gab D

Palavras-chave:

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

Art. 24, XVII

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; 

Carroça, Charrete licenciamento / registro = Município

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