Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao C...
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Gabarito comentado
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I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; (item A)
II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências; (item B)
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; (item C)
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito; (item D)
XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;
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ERRO TÁ NA E, ONDE É COMPETÊNCIA DO SENATRAN E NÃO DO CETRAN.
ONDE TEM ISSO?
Se liga na dica:
MULTA ADMINISTRATIVA
® É a multa aplicada pela autoridade de trânsito;
® Possui natureza NÃO tributária e a receita arrecadada com as multas adm. serão aplicadas EXCLUSIVAMENTE em Sinalização, Engenharia de tráfego e de campo, Policiamento, Educação de trânsito e Fiscalização (DICA: SEPEF);
® 5% desse valor é destinado ao FUNSET;
® Outros 5% desse valor, será depositado mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado a segurança e educação no trânsito.
Competências do CETRANS e CONTRANDIF
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
VII - (VETADO)
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e
X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.
XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.
Gabarito: E
Art. 19
Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: ( Senatran )
XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;
Senatran: Órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), a Senatran tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro.
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições
II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e
X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.
XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.
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Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
GABARITO - LETRA E) XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;
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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
CUIDADO! O comentário mais curtido está equivocado.
A competência é do SENATRAN e não do CONTRAN.
Resposta: E
CTB Art. 19. Compete ao órgão MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO: (SENATRAN)
XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;
CETRAN E CONTRANDIFE por serem órgãos estaduais, logo suas respectivas competências são a nivel apenas estadual.
gab. E
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