De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos,...
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Gabarito comentado
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"Art. 5º: Direito à Integridade Pessoal
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.
4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados".
A resposta certa, portanto, é a LETRA D.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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Gabarito: D
Art. 5, da CADH - DIREITO À INTEGRIDADE PESSOAL
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
3. A pena não pode passar da pessoa do delinqüente.
4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.
6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
Gab. Letra D
Questão estranha no enunciado, mas na verdade só queria saber qual o artigo / nome do direito que contem o dispositivo "a pena não pode passar da pessoa do condenado".
Art. 5 - DIREITO À INTEGRIDADE PESSOAL
Item 3. A pena não pode passar da pessoa do delinqüente.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Cuidado para não confundir. Integridade pessoal com Liberdade pessoal.
>> LIBERDADE:
Artigo 7. Direito à liberdade pessoal 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar
Artigo 7. Direito à liberdade pessoal 5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
- Falou em liberdade lembre-se de prisão. A sua locomoção sendo impedida.
>> INTEGRIDADE:
Artigo 5. Direito à integridade pessoal 2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
Artigo 5. Direito à integridade pessoal 6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados
Artigo 5. Direito à integridade pessoal 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.
Artigo 5. Direito à integridade pessoal 4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas
- Falou em integridade lembre-se da sua condição humana. Sua dignidade humana. Dignidade da pessoa humana
Questão não trata de 'locomoção', mas sim da individualização da pena, ou seja, não pode pagar pelo crime de outra pessoa. Sua dignidade humana em jogo.
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: D✅
Gab.: D
Pena --> Direito à integridade pessoal (Art. 5º)
Detenção --> Direito à liberdade pessoal (Art. 7º)
Faltou ler a lei
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