Sobre as diretrizes de organização do Sistema Único de Saúde...
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Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE;
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
REGIONALIZACAO E HIERARQUIZACAO - os serviços devem ser organizados em níveis crescentes de complexidade, circunscritos a uma determinada área geográfica, planejados a partir de critérios epidemiológicos, e com definição e conhecimento da população a ser atendida. A regionalização é um processo de articulação entre os serviços que já existem, visando o comando unificado dos mesmos. Já a hierarquização deve proceder à divisão de níveis de atenção e garantir formas de acesso a serviços que façam parte da complexidade requerida pelo caso, nos limites dos recursos disponíveis numa dada região.
- A DESCENTRALIZAÇÃO COMPLEMENTA A IDEIA DE REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO (ART 198 DA CF/88 E ART.7º, IX, “a” e “b”, DA LEI n. 8.080/1990):
- REGIONALIZAÇÃO: PERMITE ATUAÇÃO QUE GARANTA AS NECESSIDADES LOCAIS porque as características de um município são muito mais facilmente identificadas pelo administrador do que de um Estado ou da União.
- HIERARQUIZAÇÃO: INDICA A DIVISÃO EM ORDEM CRESCENTE DE COMPLEXIDADE. ACESSO A SAÚDE A PARTIR DO MAIS SIMPLES (ATENÇÃO BÁSICA) PARA OS DE MAIOR COMPLEXIDADE (ALTA COMPLEXIDADE). Quanto melhor a atenção básica, menor a necessidade das demais (média e alta).
A regionalização e a hierarquização da rede de serviços de saúde são essenciais à descentralização político-administrativa do SUS, uma vez que os serviços nas unidades de saúde devem seguir diretrizes de distribuição no espaço territorial e em níveis de complexidade crescente (DPEMS-22).
Letra A: a descentralização político-administrativa do SUS deve ser executada com a oferta de serviços de hospitais federais em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal, observada a priorização do atendimento em municípios com índices de maior vulnerabilidade socioeconômica;
- Na verdade, o artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.080/90 prevê que a descentralização político-administrativa ocorrerá com ênfase na descentralização dos serviços para os municípios.
Letra B: a regionalização e a hierarquização da rede de serviços de saúde são essenciais à descentralização político-administrativa do SUS, uma vez que os serviços nas unidades de saúde devem seguir diretrizes de distribuição no espaço territorial e em níveis de complexidade crescente; (previsão do artigo 7º, inciso IX)
Letra C: a diretriz de regionalização dos serviços do SUS consiste na adequada distribuição do atendimento em níveis de complexidade crescente (atenção primária, secundária e terciária);
- Corresponde à hierarquização, e não à regionalização (?) fiquem em dúvida.
Letra D: a participação social dos usuários do SUS tem como principal expressão a atuação das Defensorias Públicas e das Ouvidorias do SUS na defesa do direito à saúde dos cidadãos usuários do sistema.
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