Na gestão da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo (1...
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Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
Câmara dos Deputados
Prova:
FGV - 2024 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XV (Reaplicação) |
Q2512103
Sociologia
Na gestão da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo (1989-
92), Marilena Chauí defendeu e promoveu uma concepção de
cidadania cultural:
Eu propus a ideia da cultura como um direito, a ideia de cidadania cultural, significando: a) contra a tradição brasileira (mantida mesmo por uma parte da esquerda), declaramos que o Estado não é produtor de cultura, e sim a sociedade e que, por isso, a cultura é um direito dos cidadãos não só de ter acesso aos bens culturais, mas sobretudo de produzir cultura; e b) uma reformulação da própria ideia de cultura, pois a lei municipal definia como cultura apenas a prática das sete artes liberais e mais nada: tudo que você quisesse fazer que não fosse dança, música, teatro, cinema, escultura, ou pintura não era permitido pela lei. Um longo e difícil trabalho teve que ser feito para mudar essa situação. (…) Mas, ao longo de quatro anos, a ideia de que a cultura é um direito, a ideia de cidadania cultural “pegou” e os movimentos culturais fizeram a cultura acontecer, porque a função da SMC não era produzir cultura e sim criar condições para que ela fosse criada. Essa ideia se tornou nacional.
Chauí, Marilena. Cidadania cultural: o direito à cultura. São Paulo: Perseu Abramo, 2006.
Com base no trecho, é correto afirmar que a concepção de cidadania cultural proposta por Marilena Chauí
Eu propus a ideia da cultura como um direito, a ideia de cidadania cultural, significando: a) contra a tradição brasileira (mantida mesmo por uma parte da esquerda), declaramos que o Estado não é produtor de cultura, e sim a sociedade e que, por isso, a cultura é um direito dos cidadãos não só de ter acesso aos bens culturais, mas sobretudo de produzir cultura; e b) uma reformulação da própria ideia de cultura, pois a lei municipal definia como cultura apenas a prática das sete artes liberais e mais nada: tudo que você quisesse fazer que não fosse dança, música, teatro, cinema, escultura, ou pintura não era permitido pela lei. Um longo e difícil trabalho teve que ser feito para mudar essa situação. (…) Mas, ao longo de quatro anos, a ideia de que a cultura é um direito, a ideia de cidadania cultural “pegou” e os movimentos culturais fizeram a cultura acontecer, porque a função da SMC não era produzir cultura e sim criar condições para que ela fosse criada. Essa ideia se tornou nacional.
Chauí, Marilena. Cidadania cultural: o direito à cultura. São Paulo: Perseu Abramo, 2006.
Com base no trecho, é correto afirmar que a concepção de cidadania cultural proposta por Marilena Chauí