Julgue o item, referentes ao controle judicial da Administra...

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Q1969114 Direito Administrativo

Julgue o item, referentes ao controle judicial da Administração Pública.  


Quanto maior for a subjetividade das normas e dos princípios, mais intenso deverá ser o controle judicial. 

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qual bibliografia a banca usa pra afirmar isso?? Está classificado em direito administrativo, já fiz mais de um curso completo e nunca ouvi falar disso.

Binenbojm (2014, p. 276/277) dispõe sobre os parâmetros a serem observados no caso em concreto de acordo com a natureza jurídica de cada ato administrativo: I) quanto maior o grau de objetividade extraível dos relatos normativos incidentes à hipótese em exame, mais intenso deve ser o grau do controle judicial. [...] II) quanto maior o grau de tecnicidade da matéria, objeto de decisão por órgãos dotados de expertise e experiência, menos intenso deve ser o grau do controle judicial. [...] III) quanto maior o grau de politicidade da matéria, objeto de decisão por agente eleitoralmente legitimado (Chefe do Executivo e parlamentares, por exemplo), menos intenso deve ser o grau do controle judicial. [...] IV) quanto maior o grau de efetiva participação social (direta ou indireta) no processo de deliberação que resultou na decisão, menos intenso deve ser o grau do controle judicial. [...] V) quanto maior o grau de restrição imposto a direitos fundamentais (tanto em proveito de outros direitos fundamentais, como em prol de interesses difusos constitucionalmente consagrados), mais intenso deve ser o grau do controle judicial.

(...)

Quanto aos atos administrativos emanados por agente político democraticamente constituído, com matéria que enseje politicidade, menor deve ser o controle judicial. Isso porque, no caso concreto, o agente político está administrando conforme suas prerrogativas, ideais e interesses. Nesse caso, o Poder Judiciário não deve interferir, ao menos a priori, nestes atos administrativos, eis que a separação dos poderes deve prevalecer sobre os ideais políticos de determinado agente, desde que encontre proteção nos limites estabelecidos na Constituição da República de 1988. 

Veja mais em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/18227/1/Diego%20Machado%20Postai_DIR5BN-AGA.pdf

Quanto maior for a subjetividade das normas e dos princípios, mais intenso deverá ser o controle judicial. 

Quanto maior for a objetividade.

Subjetivo = discricionário

Objetivo = vinculado.

O poder judiciário atua mais sobre o que é vinculado, e só interfere no que é discricionário (de mérito) em casos específicos.

De modo geral, o direito objetivo são as normas criadas pelo Estado (normas agendi), cujo seus descumprimentos, geralmente, acarretam em uma sanção.

Por outro lado, o direito subjetivo é, segundo Francisco Amaral, “o poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem determinado comportamento”.

Ou seja, o controle no que tange ao aspecto legalidade é exercido principalmente sobre os direitos objetivos, visto que são de observância obrigatória e seu descumprimento acarretará em sanções.

Ressalta-se que esse controle pode ser realizado pela própria administração pública, por meio da autotutela ou pelo Poder Judiciário na tutela jurisdicional ou até pelo Poder Legislativo, com base no controle externo.

errado!

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