Considerando-se a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Ad...
Considerando-se a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, analisar os itens abaixo:
I. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública negar publicidade aos atos oficiais, sujeito ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública.
II. Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições implicará em suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
III. Na fixação das penas previstas nesta lei, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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I- Certo:
De fato, dentre os atos atentatórios a princípios da administração pública, encontra-se aquele que consistente em negar publicidade a atos oficiais, conforme previsto no art. 11, IV, da Lei 8.429/92:
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;"
Ademais, igualmente acertado dizer que esta espécie de atos ímprobos sujeita o infrator a ressarcimento integral do dano, se houver, e perda da função pública. Neste sentido, a regra do art. 12, III, do mesmo diploma legal:
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."
II- Certo:
O ato descrito neste item corresponde ao caput do art. 11 da Lei 8.429/92, sendo, pois, igualmente, previsto como ato de improbidade violador de princípios da administração. Desta maneira, está correto aduzir que, dentre as sanções cominadas, encontram-se a suspensão dos direitos políticos, de 3 a 5 anos, e de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, consoante vazado no art. 12, III, da referida lei.
III- Certo:
Por fim, esta proposição se mostra em perfeita conformidade com o teor do art. 12, parágrafo único, da Lei 8.429/92, litteris:
"Art. 12 (...)
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."
Logo, todas as assertivas estão corretas.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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Gab letra d.
Particularmente, eu achei complicada a redação do item I.
I) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] IV - negar publicidade aos atos oficiais; Art. 12. [...] III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, [...].
II) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente [...]. Art. 12. [...] III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
III) Art. 12. [...] Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
[GABARITO - D]
Massa Sn, é que o item I juntou o caput do art. 11, seguido do inciso IV deste artigo, e terminou a frase com apenas uma parte do inciso III do art. 12, deixando a assertiva esquisita. Particularmente, eu acho truncada a própria redação do art.12. A leitura ficaria mais fluida se, no lugar das vírgulas, fossem utilizados pontos e vírgulas. Mas quem sou eu na fila do pão pra criticar a redação da lei...
Tá estranha essa l , mas fazer o que né.....
Mais estranho é o erro de regência na II: " (...) e lealdade às instituições implicará em". Não há preposição "em" quando o verbo implicar for transitivo direto com sentido de "ter como consequência".
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