A atuação reguladora das agências deve ser pautada pela proc...
A tendência procedimentalista está presente na LGC, visto ser obrigatório ao poder concedente, no prazo de trinta dias após a declaração de intervenção, instaurar processo administrativo com o objetivo de comprovar as causas determinantes e de apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
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Lei de concessão e permissão,
Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de
trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas
determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de
ampla defesa.
Correto o gabarito. O prazo é de 30 dias, e 180 para concluir o processo.
Se houver indícios de irregularidades na empresa contratada,o Estado pode decretar a INTERVENÇÃO, por meio de DECRETO.
Um AGENTE PÚBLICO vira INTERVENTOR durante todo o período de intervenção.
Prazos:
-Intervenção: 30 dias para instaurar o processo.
-Processo: 180 dias
Ao fim, se for detectada a irregularidade, será declarada a caducidade do contrato. Caso não haja irregularidades, encerra-se a intervenção e o interventor presta constas.
Certo
Lei 8987/95
Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
CORRETA
outra questão sobre o mesmo tema (INTERVENÇÃO)
(CESPE/TRF-5/JUIZ FEDERAL/2015) o poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço público e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, medida essa que deve ser formalizada por decreto.
CORRETA
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