Julgue o item, referentes ao controle judicial da Administra...

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Q1969117 Direito Administrativo

Julgue o item, referentes ao controle judicial da Administração Pública.  


Quanto maior for o grau de efetiva participação social no processo de deliberação que resultou na decisão, menos intenso deverá ser o controle judicial. 

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Correta.

 Binenbojm (2014, p. 276/277) dispõe sobre os parâmetros a serem observados no caso em concreto de acordo com a natureza jurídica de cada ato administrativo: I) quanto maior o grau de objetividade extraível dos relatos normativos incidentes à hipótese em exame, mais intenso deve ser o grau do controle judicial. [...] II) quanto maior o grau de tecnicidade da matéria, objeto de decisão por órgãos dotados de expertise e experiência, menos intenso deve ser o grau do controle judicial. [...] III) quanto maior o grau de politicidade da matéria, objeto de decisão por agente eleitoralmente legitimado (Chefe do Executivo e parlamentares, por exemplo), menos intenso deve ser o grau do controle judicial. [...] IV) quanto maior o grau de efetiva participação social (direta ou indireta) no processo de deliberação que resultou na decisão, menos intenso deve ser o grau do controle judicial. [...] V) quanto maior o grau de restrição imposto a direitos fundamentais (tanto em proveito de outros direitos fundamentais, como em prol de interesses difusos constitucionalmente consagrados), mais intenso deve ser o grau do controle judicial.

(...)

Ainda, quanto à quarta hipótese suscitada por Binenbojm (2014), relativa aos atos administrativos que tenham maior participação social, devem possuir, evidentemente, menor controle judicial de mérito. Em situações como esta, é cristalino que o interesse público atua de forma mais consistente na edição do ato administrativo. Logo, nessa seara, não é factível que o Poder Judiciário venha imiscuir nos atos em que a participação social teve efetiva deliberação na sua constituição. Por fim, observa-se que, na última hipótese, a proteção aos direitos fundamentais garantidos na Carta Magna de 1988 prevalece em relação as restrições impostas pelos agentes públicos. Isso porque, vale dizer, nesses casos os agentes públicos devem observar, primeiramente, aos ditames expressos na Constituição Cidadã, onde é garantida a preservação dos direitos fundamentais. (...)

Veja mais em:

https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/18227/1/Diego%20Machado%20Postai_DIR5BN-AGA.pdf

omg

nunca nem vi

Por mais contraditório que possa parecer, ainda mais não contextualizando que esse trecho se trata do controle judicial da discricionariedade administrativa, afirmar, de forma solta, que quanto maior for o grau de efetiva participação social no processo de deliberação que resultou na decisão, menos intenso deverá ser o controle judicial, nos soa estranho, pois raciocinando de certa forma que quanto mais participação social no processo de deliberação que resultou na decisão, MAIS intenso deveria ser o controle judicial, tendo em vista que a participação social não leva consigo critérios técnicos e jurídicos, e sim, atender a uma demanda muita das vezes pontuais, sem observância da legalidade estrita (por isso mais intenso deveria ser o controle judicial).

Mas é isso uma das hipóteses levantada por Binenbojm. Em outras palavras, em situações como esta, o interesse público atua de forma mais consistente na edição do ato administrativo. Logo, não seria recomendável que o Poder Judiciário venha imiscuir nos atos em que a participação social teve efetiva deliberação na sua constituição.

Em que pese opiniões em contrário, é o que o citado autor considera. Só faltou a banca ter contextualizado melhor essa questão.

Carai biri din

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