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Q1090195 Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

I. Adoção do procedimento licitatório, exclusivamente sob a modalidade de concorrência.

II. Avaliação dos bens alienáveis.

III. Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.

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Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

I - avaliação dos bens alienáveis;

II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

GABARITO: D

Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

I - avaliação dos bens alienáveis;

II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

ADM. (COMO CREDORA) - ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL (PERTENCENTE AO PARTICULAR), POR CONCORRÊNCIA OU LEILÃO, DECORRENTE DE PROCEDIMENTO JUDICIAL OU DAÇÃO EM PAGAMENTO.

ADM. (DEVEDORA - ART. 17, I, "a") - LICITAÇÃO DISPENSADA.

Apenas complementando os colegas. No caso de alienação descrita no enunciado (bens imóveis adquiridos por dação em pagamento ou decisão judicial), não é necessária a autorização legislativa como a é no caso de alienação de bens imóveis para órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e FP.

#FiqueEmCasa

A banca explorou as três regras para a alienação de bens imóveis da Administração Pública derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento (Art. 19 da Lei 8.666/93):

I. Adoção do procedimento licitatório, exclusivamente sob a modalidade de concorrência.

Incorreta!

Nesse caso, é possível o uso da modalidade leilão, segundo a lei nº 8.666/93:

Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão

II. Avaliação dos bens alienáveis.

Correta! Segundo o Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: avaliação dos bens alienáveis;

III. Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.

Correta! Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

Gabarito: Letra "D"

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