Segundo o que estabelece o Regimento Interno da EBSERH - 3ª...
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Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:
III – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Ebserh;
REGIMENTO INTERNO DA EBSERH 3ª REVISÃO
Artigo 17. Compete ao CONSELHO FISCAL:
[....]
III – ANALISAR, ao menos TRIMESTRALMENTE, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela EBSERH;
[....]
FONTE : http://www.ebserh.gov.br/documents/15796/112576/Regimento+Interno+Aprovado+CA+12052016.pdf/fda5583a-4f34-44ed-b75b-ea96c1332b4b
"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
Decreto 7.661, de 20 de dezembro de 2011:
a) Art 21. O Conselho Fiscal, como órgão permanente da EBSERH, compõe-se de três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo:
I - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação, que exercerá sua presidência;
II - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde;
III - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda como representante do Tesouro Nacional.]
b) Art 21.
2º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
c) Art 21
3º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho Fiscal farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função.
d) certa.
e) Art. 22
2º O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
GABARITO: LETRA D
Subseção I - Do Conselho Fiscal
Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores da Ebserh e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários e regimentais;
II – denunciar, por qualquer de seus membros, erros, fraudes ou crimes que identificarem no âmbito da Ebserh, e propor providências corretivas e saneadoras para o que for identificado;
III – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Ebserh;
REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão).
GABARITO: LETRA D
Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:
III – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Ebserh;
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).
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