Leia abaixo o inciso IV do Art. 4º da Legislação EBSERH. ...
"Cabe a EBSERH prestar serviços de apoio à geração do _____ em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais _____ federais e a outras instituições congêneres".
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
Gabarito comentado
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Antes de analisarmos as alternativas, saiba que o art. 1º da Lei 12.550/2011 assevera que “Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.”.
A) Incorreta - envolvimento
/ universitários
Vide as observações da alternativa “c”.
B) Incorreta - envolvimento
/ particulares
Vide as observações da alternativa “c”.
C) Correta - conhecimento
/ universitários
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 12.550/2011:
Art. 4º Compete à EBSERH:
(...)
IV - prestar serviços de apoio à geração do CONHECIMENTO em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais UNIVERSITÁRIOS federais e a outras instituições congêneres;
Pronto, encontramos o gabarito da questão!
D) Incorreta - conhecimento
/ particulares
Vide as observações da alternativa “c”.
E) Incorreta - momento /
universitários
Vide as observações da alternativa “c”.
Resposta: C
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GABARITO: LETRA C
Art. 4º Compete à EBSERH:
I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS;
II - prestar às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social;
III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS;
IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;
V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e
VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Art. 4º Compete à EBSERH:
I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS;
II - prestar às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social;
III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS;
IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;
V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e
VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
GABARITO - C
CONHECIMENTO - UNIVERSITÁRIO
"Cabe a EBSERH prestar serviços de apoio à geração do CONHECIMENTO em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais UNIVERSITÁRIO federais e a outras instituições congêneres".
O tipo de questão que não avalia nada.
de graça
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