Leia abaixo o inciso IV do Art. 4º da Legislação EBSERH. ...

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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2020 - EBSERH - Assistente Administrativo |
Q1134531 Legislação Federal
Leia abaixo o inciso IV do Art. 4º da Legislação EBSERH.
"Cabe a EBSERH prestar serviços de apoio à geração do _____ em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais _____ federais e a outras instituições congêneres".
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
Alternativas

Gabarito comentado

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Antes de analisarmos as alternativas, saiba que o art. 1º da Lei 12.550/2011 assevera que “Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.”.


A)
Incorreta - envolvimento / universitários

Vide as observações da alternativa “c”.


B)
Incorreta - envolvimento / particulares

Vide as observações da alternativa “c”.


C)
Correta - conhecimento / universitários

Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 12.550/2011:

 

Art. 4º Compete à EBSERH:

(...)

IV - prestar serviços de apoio à geração do CONHECIMENTO em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais UNIVERSITÁRIOS federais e a outras instituições congêneres;

 

Pronto, encontramos o gabarito da questão!


D)
Incorreta - conhecimento / particulares

Vide as observações da alternativa “c”.


E)
Incorreta - momento / universitários

Vide as observações da alternativa “c”.


Resposta: C

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GABARITO: LETRA C

Art. 4º Compete à EBSERH:

I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS;

II - prestar às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social;

III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS;

IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;

V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e

VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social.

FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

Art. 4º Compete à EBSERH:

I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS;

II - prestar às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social;

III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS;

IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;

V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e

VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social.

FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

GABARITO - C

CONHECIMENTO - UNIVERSITÁRIO

"Cabe a EBSERH prestar serviços de apoio à geração do CONHECIMENTO em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais UNIVERSITÁRIO federais e a outras instituições congêneres".

O tipo de questão que não avalia nada.

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