A respeito da Responsabilidade dos Administradores e das Soc...
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LSA
Art. 245. Os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada, cumprindo-lhes zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado; e respondem perante a companhia pelas perdas e danos resultantes de atos praticados com infração ao disposto neste artigo.
Gab. C
A participação do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida deve ser reconhecida no resultado do período do investidor.
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