João, pipoqueiro em uma pequena cidade do interior do país, ...
João, pipoqueiro em uma pequena cidade do interior do país, que acabara de ser empossado como vereador, procurou o defensor público da comarca e informou que almejava ajuizar a ação constitucional cabível em face dos engenhos produtores de açúcar, que considerava responsáveis pela diminuição da qualidade do ar e pelo fato de as praças da cidade ficarem cobertas de fuligem em determinados períodos do ano, o que impedia a sua utilização pelos munícipes.
Ao ouvir a narrativa, o defensor público respondeu, corretamente, que a ação a ser ajuizada é o(a):
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GAB A
Art. 5 : *LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 5º (resumindo)
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
GAB. A
A ação popular é uma ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF, e Lei nº 4.717/65).
GABARITO: LETRA A
O Que é a Ação Popular ?
- AÇÃO POPULAR:
•SERVE PARA Defender direito de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
• SOMENTE CIDADÃO PODE PROPOR.
• A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus. se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.
- Pessoas Jurídicas não podem propor ação popular (SÚMULA 365 DO STF)
- Os Estrangeiros Também não podem!!
- Pagamento de custas só ocorre no caso de má fé.
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Questões Semelhantes:
Q872912-Constitui regra de garantia do direito humano fundamental ao meio ambiente a possibilidade de qualquer cidadão ser legitimado a propor ação popular visando à anulação de ato lesivo ao meio ambiente.
GABARITO: CERTO
Q13361-Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
GABARITO: ERRADO
Q1177942-A ação popular poderá ser proposta por qualquer cidadão de boa‐fé que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente, desde que este pague as custas judiciais.
GABARITO: ERRADO
Q1144801-Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou à entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
GABARITO: CERTO
Tudo bem, caberia ação popular por se tratar de um cidadão, mas a lesão não teria que ser cometida por um agente público, seja por ação ou omissão, até onde sei engenho produtor de açúcar é empresa privada, entendo que para a resposta ser à ação popular teria que deixar bem claro que os agentes do município com atribuição para fiscalizar os danos causados foram omissos.
Mas felizmente por exclusão a mais acertada seria mesmo ação popular.
LEI 4717/65 – AÇÃO POPULAR
Art. 5°, LXXIII, CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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