João, pipoqueiro em uma pequena cidade do interior do país, ...

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Q1869826 Direito Constitucional

João, pipoqueiro em uma pequena cidade do interior do país, que acabara de ser empossado como vereador, procurou o defensor público da comarca e informou que almejava ajuizar a ação constitucional cabível em face dos engenhos produtores de açúcar, que considerava responsáveis pela diminuição da qualidade do ar e pelo fato de as praças da cidade ficarem cobertas de fuligem em determinados períodos do ano, o que impedia a sua utilização pelos munícipes.


Ao ouvir a narrativa, o defensor público respondeu, corretamente, que a ação a ser ajuizada é o(a): 

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GAB A

Art. 5 : *LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Art. 5º (resumindo)

  • Habeas Corpus: direito de locomoção.
  • Habeas Data: direito de informação pessoal.
  • Mandado de segurança: direito líquido e certo.
  • Mandado de injunção: omissão legislativa.
  • Ação Popular: ato lesivo.

O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

GAB. A

A ação popular é uma ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, da CF, e Lei nº 4.717/65).

GABARITO: LETRA A

O Que é a Ação Popular ?

  • AÇÃO POPULAR:

•SERVE PARA Defender direito de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

SOMENTE CIDADÃO PODE PROPOR.

A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus. se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.

  • Pessoas Jurídicas não podem propor ação popular (SÚMULA 365 DO STF)
  • Os Estrangeiros Também não podem!!
  • Pagamento de custas só ocorre no caso de má fé.

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Questões Semelhantes:

Q872912-Constitui regra de garantia do direito humano fundamental ao meio ambiente a possibilidade de qualquer cidadão ser legitimado a propor ação popular visando à anulação de ato lesivo ao meio ambiente.

GABARITO: CERTO

Q13361-Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

GABARITO: ERRADO

Q1177942-A ação popular poderá ser proposta por qualquer cidadão de boa‐fé que vise a anular ato lesivo ao meio ambiente, desde que este pague as custas judiciais.

GABARITO: ERRADO

Q1144801-Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou à entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

GABARITO: CERTO

Tudo bem, caberia ação popular por se tratar de um cidadão, mas a lesão não teria que ser cometida por um agente público, seja por ação ou omissão, até onde sei engenho produtor de açúcar é empresa privada, entendo que para a resposta ser à ação popular teria que deixar bem claro que os agentes do município com atribuição para fiscalizar os danos causados foram omissos.

Mas felizmente por exclusão a mais acertada seria mesmo ação popular.

LEI 4717/65 – AÇÃO POPULAR

Art. 5°, LXXIII, CF/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

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