A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princ...

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Q788510 Direito Administrativo

A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Segundo a Lei 9.784/99 que regula os processos administrativos no âmbito federal, a qual elenca os critérios a serem observados nestes processos, podemos identificar alguns deles nas assertivas abaixo. Identifique e assinale a alternativa correta:

I. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

II. Atendimento a fins de interesse específico, sendo autorizada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências; cobrança de despesas processuais.

III. O processo administrativo somente deverá ser provocado pelas partes interessadas, sendo vedada a impulsão de ofício.

IV. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

A sequência correta é: 

Alternativas

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Assertiva I

 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

Assertiva II

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

art. 2 ,XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

Assertiva III

Art. 2, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

Assertiva IV

Art. 2, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Prezados, seguem os erros contidos nos itens II e III:

 

II - Art. 2º, §único, II, Lei 9.784/99 - "Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.".

 

III - Art. 2º, §único, XII, Lei 9.784/99 - "Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.".

 

A título de complementação, segue o art. 2º, Lei 9.784/99, na íntegra:

 

Art. 2º: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I - atuação conforme a lei e o Direito;

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Gabarito. Letra C

A Assertiva III melhor se encaixa com a previsão abaixo:

Lei 9784.  Art.5º - O processo administrativo pode iniciar-se de oficio ou a pedido de interessado (Instauração Inquisitória; ex officio; oficial)

"O processo administrativo somente deverá ser provocado pelas partes interessadas, sendo vedada a impulsão de ofício."

É o contrário do que prevê o princípio da oficialidade (aplicável na Adm Pública), que não foi citado no enunciado, não podendo ser incluída na resposta como correta. 

II - Interesse público; a competência é irrenunciável; vedada a cobrança de custas, salvo disposição legal.

III - Princípio da oficialidade.

Fonte: Labuta nossa de cada dia.

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