A Portaria nº 567/2022, do Ministério do Trabalho e Previdên...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é E. Vamos entender por que essa é a escolha certa e analisar as outras opções.
A Portaria nº 567/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência alterou a NR-07, que é a Norma Regulamentadora responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). No contexto da questão, o foco está no Anexo III, que especifica os requisitos para exames radiológicos de trabalhadores expostos a poeiras contendo sílica, asbesto ou carvão mineral.
Para empresas que não realizam avaliações quantitativas periódicas, é crucial assegurar que esses exames sejam realizados em intervalos adequados para proteger a saúde dos trabalhadores. A alternativa correta, E, indica que os exames devem ser realizados a cada 2 anos até 15 anos de exposição e, após isso, anualmente. Além disso, é necessário realizar o exame na demissão, se o último exame foi feito há mais de 1 ano. Essa periodicidade é projetada para identificar riscos à saúde antes que se tornem sérios, especialmente considerando que a exposição a essas substâncias pode ter efeitos cumulativos ao longo do tempo.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - A opção sugere exames a cada 5 anos, o que é inadequado pois não atende à necessidade de monitoramento mais próximo exigida pela norma para trabalhadores expostos a essas substâncias perigosas.
- B - Indica exames anuais e no demissional, independente do tempo de exposição. Embora os exames anuais, após 15 anos, estejam corretos, a norma não prescreve exames anuais independentemente do tempo de exposição desde o início.
- C - Sugere exames a cada 3 anos até 15 anos e, depois, a cada 2 anos. Esta periodicidade está incorreta porque após 15 anos, a norma exige exames anuais.
- D - Propõe exames a cada 2 anos sem considerar o tempo de exposição. A norma estabelece que após 15 anos de exposição, os exames devem ser anuais.
Compreender essas nuances é essencial para profissionais que buscam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, conforme exigido pela legislação brasileira. É fundamental estar atualizado com as normas para implementá-las corretamente no ambiente de trabalho.
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Empresas com medições quantitativas periódicas --> Radiografia de Tórax
LSC* ≤ 10% LEO** --> - na admissão; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos.
LSC > 10% e ≤ 50% LEO --> na admissão; - a cada 5 anos até os 15 anos de exposição, e, após, a cada 3 anos; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos.
LSC > 50% e ≤ 100% LEO - ->na admissão; - a cada 3 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada 2 anos; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.
LSC > 100% LEO - na admissão; - a cada ano de exposição; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.
Empresas sem avaliações quantitativas --> na admissão; - a cada 2 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada ano; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.
*LSC = Limite superior do intervalo de confiança da média aritmética estimada para uma distribuição lognormal com confiança estatística de 95%.
**LEO = Limite de exposição ocupacional.
Resposta: E
NR 07
7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos
.
Anexo III - Quadro 1
Empresas sem avaliações quantitativas - na admissão;
- a cada 2 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada ano;
e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano
QUADRO 1 - PERIODICIDADE DOS EXAMES RADIOLÓGICOS PARA EMPREGADOS EXPOSTOS POEIRA CONTENDO SÍLICA, ASBESTO OU CARVÃO MINERAL
Esquematizando:
PERIODICIDADE DOS EXAMES RADIOLÓGICOS PARA EMPREGADOS EXPOSTOS A SÍLICA, ASBESTO e CARVÃO MINERAL
Empresas SEM avaliações quantitativas:
- na admissão; -
- ATÉ 15 anos de exposição: a cada 2 anos ,
- APÓS 15 anos de exposição: a cada ano;
- na demissão (se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.)
Batman - TEC
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