A Portaria nº 567/2022, do Ministério do Trabalho e Previdên...

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Q1970094 Segurança e Saúde no Trabalho
A Portaria nº 567/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência que altera a NR-07 − Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), no seu Anexo III, estabelece no seu Quadro 1 que a periodicidade dos exames radiológicos para empregados expostos a poeira contendo sílica, asbesto ou carvão mineral em empresas que não realizam avaliações quantitativas periódicas deve ser feito na admissão, 
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A alternativa correta é E. Vamos entender por que essa é a escolha certa e analisar as outras opções.

A Portaria nº 567/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência alterou a NR-07, que é a Norma Regulamentadora responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). No contexto da questão, o foco está no Anexo III, que especifica os requisitos para exames radiológicos de trabalhadores expostos a poeiras contendo sílica, asbesto ou carvão mineral.

Para empresas que não realizam avaliações quantitativas periódicas, é crucial assegurar que esses exames sejam realizados em intervalos adequados para proteger a saúde dos trabalhadores. A alternativa correta, E, indica que os exames devem ser realizados a cada 2 anos até 15 anos de exposição e, após isso, anualmente. Além disso, é necessário realizar o exame na demissão, se o último exame foi feito há mais de 1 ano. Essa periodicidade é projetada para identificar riscos à saúde antes que se tornem sérios, especialmente considerando que a exposição a essas substâncias pode ter efeitos cumulativos ao longo do tempo.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - A opção sugere exames a cada 5 anos, o que é inadequado pois não atende à necessidade de monitoramento mais próximo exigida pela norma para trabalhadores expostos a essas substâncias perigosas.
  • B - Indica exames anuais e no demissional, independente do tempo de exposição. Embora os exames anuais, após 15 anos, estejam corretos, a norma não prescreve exames anuais independentemente do tempo de exposição desde o início.
  • C - Sugere exames a cada 3 anos até 15 anos e, depois, a cada 2 anos. Esta periodicidade está incorreta porque após 15 anos, a norma exige exames anuais.
  • D - Propõe exames a cada 2 anos sem considerar o tempo de exposição. A norma estabelece que após 15 anos de exposição, os exames devem ser anuais.

Compreender essas nuances é essencial para profissionais que buscam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, conforme exigido pela legislação brasileira. É fundamental estar atualizado com as normas para implementá-las corretamente no ambiente de trabalho.

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Empresas com medições quantitativas periódicas --> Radiografia de Tórax

LSC* ≤ 10% LEO** --> - na admissão; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos.

LSC > 10% e ≤ 50% LEO --> na admissão; - a cada 5 anos até os 15 anos de exposição, e, após, a cada 3 anos; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos.

LSC > 50% e ≤ 100% LEO - ->na admissão; - a cada 3 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada 2 anos; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.

LSC > 100% LEO - na admissão; - a cada ano de exposição; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.

Empresas sem avaliações quantitativas --> na admissão; - a cada 2 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada ano; e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.

*LSC = Limite superior do intervalo de confiança da média aritmética estimada para uma distribuição lognormal com confiança estatística de 95%.

**LEO = Limite de exposição ocupacional.

Resposta: E

NR 07

7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos

.

Anexo III - Quadro 1

Empresas sem avaliações quantitativas - na admissão;

- a cada 2 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada ano;

e - na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano

QUADRO 1 - PERIODICIDADE DOS EXAMES RADIOLÓGICOS PARA EMPREGADOS EXPOSTOS POEIRA CONTENDO SÍLICA, ASBESTO OU CARVÃO MINERAL

Esquematizando:

PERIODICIDADE DOS EXAMES RADIOLÓGICOS PARA EMPREGADOS EXPOSTOS A SÍLICA, ASBESTO e CARVÃO MINERAL

Empresas SEM avaliações quantitativas:

  • na admissão; -
  • ATÉ 15 anos de exposiçãocada 2 anos ,
  • APÓS 15 anos de exposição:  a cada ano;
  • na demissão (se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.)

Batman - TEC

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