Consideram-se acidente do trabalho, nos termos da Lei no 8...
I. doença profissional;
II. doença do trabalho;
III. doença do trabalho que não produza incapacidade laborativa.
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Alternativa correta: C - I e II, apenas.
A questão aborda um tema muito importante para a área de Segurança e Saúde no Trabalho: a caracterização do que é considerado acidente do trabalho segundo a legislação brasileira, mais especificamente a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Esta lei define como acidente do trabalho não apenas o acidente que ocorre no exercício da atividade profissional, mas também certas entidades mórbidas, ou seja, doenças que possuem relação com o trabalho.
As alternativas I e II, ou seja, doença profissional e doença do trabalho, são consideradas acidente do trabalho quando resultam da exposição mais intensa e peculiar a determinado risco ou condições inerentes à atividade profissional comparativamente ao que ocorre com a generalidade dos trabalhadores. A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, enquanto a doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
No entanto, a alternativa III, que menciona doença do trabalho que não produza incapacidade laborativa, não está correta. Isso porque, para que uma doença seja considerada como acidente de trabalho, é necessário haver um nexo causal com o exercício do trabalho e, além disso, ela deve ter provocado incapacidade para o trabalho, mesmo que temporária.
Portanto, a alternativa C é a correta pois reconhece como acidente do trabalho apenas a doença profissional (I) e a doença do trabalho (II), desde que estas resultem em incapacidade para o exercício da atividade.
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I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva,
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