Consideram-se acidente do trabalho, nos termos da Lei no 8...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q243526 Segurança e Saúde no Trabalho
Consideram-se acidente do trabalho, nos termos da Lei no 8.213, de 24/07/1991, as seguintes entidades mórbidas:

I. doença profissional;

II. doença do trabalho;

III. doença do trabalho que não produza incapacidade laborativa.

Está correto o que consta em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: C - I e II, apenas.

A questão aborda um tema muito importante para a área de Segurança e Saúde no Trabalho: a caracterização do que é considerado acidente do trabalho segundo a legislação brasileira, mais especificamente a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Esta lei define como acidente do trabalho não apenas o acidente que ocorre no exercício da atividade profissional, mas também certas entidades mórbidas, ou seja, doenças que possuem relação com o trabalho.

As alternativas I e II, ou seja, doença profissional e doença do trabalho, são consideradas acidente do trabalho quando resultam da exposição mais intensa e peculiar a determinado risco ou condições inerentes à atividade profissional comparativamente ao que ocorre com a generalidade dos trabalhadores. A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, enquanto a doença do trabalho é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

No entanto, a alternativa III, que menciona doença do trabalho que não produza incapacidade laborativa, não está correta. Isso porque, para que uma doença seja considerada como acidente de trabalho, é necessário haver um nexo causal com o exercício do trabalho e, além disso, ela deve ter provocado incapacidade para o trabalho, mesmo que temporária.

Portanto, a alternativa C é a correta pois reconhece como acidente do trabalho apenas a doença profissional (I) e a doença do trabalho (II), desde que estas resultem em incapacidade para o exercício da atividade.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
 I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
 II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
        a) a doença degenerativa;
        b) a inerente a grupo etário;
        c) a que não produza incapacidade laborativa;
        d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva,

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo